Decreto nº 43649 DE 12/08/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 ago 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 4 , de 7 de abril de 2022, que altera o Ajuste SINIEF 15 , de 30 de julho de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"LIVRO I .....

TÍTULO III .....

CAPÍTULO XIV-A DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E COM BENS, PEÇAS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS OU UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO, REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DO SERVIÇO, COM DESTINATÁRIO CERTO

Art. 250-A. O disposto neste capítulo aplica-se às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo.

Art. 250-B. .....

.....

§ 1º Quando a prestação de serviço prevista neste artigo exigir, além do uso de bens do ativo imobilizado do estabelecimento prestador, o fornecimento ou utilização de partes, peças e materiais, a remessa das partes, peças e materiais será acobertada por NF-e, modelo 55, distinta daquela relativa à remessa dos bens do ativo imobilizado.

.....

§ 4º Para que ocorra a prorrogação de que trata o § 3º, o estabelecimento prestador deverá emitir:

I - NF-e, modelo 55, de retorno simbólico de partes, peças e materiais; e

II - NF-e, modelo 55, de remessa simbólica, nos termos do art. 250-B.

§ 5º As NF-e emitidas nos termos do § 4º deverão, além dos demais requisitos:

I - conter no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" a observação: "Retorno ou remessa simbólico(a) de partes, peças e materiais, em virtude de prorrogação de prazo da NF-e de Remessa, nos termos do Ajuste SINIEF nº 15/2020 "; e

II - referenciar a respectiva NF-e, de remessa inicial.

Art. 250-C. .....

.....

§ 1º Para que ocorra a prorrogação de que trata o caput, o estabelecimento prestador deverá emitir:

I - NF-e, modelo 55, de retorno simbólico dos bens do ativo imobilizado; e

II - NF-e, modelo 55, de remessa simbólica, nos termos do art. 250-B.

.....

Art. 250-F. Quando a prestação dos serviços a que se refere o art. 250-A ocorrer no estabelecimento do prestador, a remessa de bem, parte ou peça do estabelecimento tomador será acompanhada de NF-e, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos:

I - o CFOP de remessa de mercadoria ou bem, parte ou peça para manutenção, reparo ou conserto; e

II - no campo "Informações Complementares" a menção de que se trata de uma "Remessa para manutenção, reparo ou conserto, sem a incidência do imposto NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF nº 15/2020 ".

Parágrafo único. A NF-e a que se refere o caput será emitida pelo:

I - prestador do serviço, quando o tomador não for contribuinte do ICMS; e

II - tomador do serviço, quando for contribuinte do ICMS.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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