Decreto nº 4.365 de 06/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, para o Ministério da Saúde.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.100, de 04.02.2010, DOU 05.02.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e que se encontrem em exercício no Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras - INCL, no Hospital Geral de Bonsucesso - HGB, e no Hospital dos Servidores do Estado - HSE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Barjas Negri

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES  
INCL HGB HSE TOTAL 
FCT - 06 18 
FCT - 08 14 17 12 43 
FCT - 12 21 20 18 59 
TOTAL 40 45 35 120 
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