Decreto nº 4.368 de 10/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2002

Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.392, de 13.12.2010, DOU 14.12.2010, com efeitos a partir de 17.12.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.1, um DAS 102.4, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2; e

II - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 101.2.

Art. 3º O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo IV a este Decreto.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Advogado-Geral da União fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Advogado-Geral da União, nos termos do art. 45, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica Revogado o Decreto nº 3.830, de 31 de maio de 2001.

Brasília, 10 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Bonifácio Borges de Andrada

ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete:

I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União;

III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, e submetê-los à decisão superior;

V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos e estrutura dos órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados;

VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e

VIII - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 6.120, de 29.05.2007, DOU 30.05.2007)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 1º À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, compete:
I - assistir ao Advogado-Geral da União na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Advocacia-Geral da União;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União; e
III - auxiliar o Advogado-Geral da União na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Advocacia-Geral da União."

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 6.120, de 29.05.2007, DOU 30.05.2007)

Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"Parágrafo único. A Secretaria-Geral exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivo - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e das Diretorias de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação a ela subordinadas."

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria de Orçamento e Finanças;

II - Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação; e

III - Unidades Regionais de Atendimento.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3º À Secretaria-Geral, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os sistema federais de serviços gerais e de documentação e arquivo, especialmente aquelas afetas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens.

Art. 4º À Diretoria de Orçamento e Finanças compete:

I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e

II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.

Art. 5º À Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação compete:

I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e

II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com:

a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e

b) o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática.

Art. 6º Às Unidades Regionais de Atendimento, localizadas nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco compete, sob a supervisão e a orientação das Diretorias, nas respectivas áreas de atuação:

I - programar, coordenar e executar as atividades descentralizadas relacionadas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, orçamento, finanças e contabilidade, informática, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens, observando:

a) as determinações e padrões de descentralização administrativa adotados pelas Diretorias e contidos nas orientações técnicas expedidas em suas respectivas áreas de atuação;

b) a existência de delegação de competência para que a solicitação seja processada diretamente na localidade em que está situado o órgão ou unidade descentralizada;

c) a adoção de padrões de editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes ou de instrumentos congêneres, aprovados no âmbito da Consultoria-Geral da União; e

d) os preços de referência estabelecidos pela Diretoria de Orçamento e Administração.

II - manter a Secretaria-Geral informada sobre os resultados das ações que lhes forem atribuídas ou solicitadas;

III - relacionar-se, diretamente, com a Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e Unidades Descentralizadas; e

IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário-Geral.

Nota: Ver Portaria SG/AGU nº 82, de 21.03.2005, DOU 22.03.2005, que atribui competências às Unidades Regionais de Atendimento, nas respectivas áreas de abrangência.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 7º Ao Secretário-Geral incumbe:

I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos; e

II - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União ou pelo seu substituto. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 6.120, de 29.05.2007, DOU 30.05.2007)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 7º Ao Secretário-Geral incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Advogado-Geral da União o plano de ação global da Advocacia-Geral da União;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Advocacia-Geral da União;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Advocacia-Geral da União com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Geral; e
IV - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União."

Art. 8º Aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Nota: Ver Portaria SG/AGU nº 82, de 21.03.2005, DOU 22.03.2005, que atribui competências às Unidades Regionais de Atendimento, nas respectivas áreas de abrangência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

UNIDADE CARGOS Nº DENOMINAÇÃO CARGO  DAS 
SECRETARIA-GERAL  Secretário-Geral  101.6 
 Assessor do Secretário  102.4 
 Coordenador  101.3 
 Assessor  102.3 
 Assistente  102.2 
Serviço  Chefe  101.1 
Gabinete  Chefe  101.4 
Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e Unidades Descentralizadas  Coordenador-Geral  101.4 
 Assistente  102.2 
    
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS  Diretor  101.5 
    
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  Diretor  101.5 
Coordenação-Geral de Recursos Humanos  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
Coordenação-Geral de Recursos Tecnológicos e     
Informação  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO nos Estados do RS, SP, RJ e PE  Coordenador Regional  101.4 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,52 6,52 
DAS 101.5 4,94 9,88 
DAS 101.4 3,08 10 30,80 
DAS 101.3 1,24 13 16,12 
DAS 101.2 1,11 20 22,20 
DAS 101.1 1,00 22 22,00 
    
DAS 102.4 3,08 3,08 
DAS 102.3 1,24 4,96 
DAS 102.2 1,11 2,22 
TOTAL 75 117,78 

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ A AGU (a) DA AGU P/ SEGES/MP (b)  
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,52 6,52 
DAS 101.5 4,94 4,94 
DAS 101.4 3,08 3,08 
DAS 101.3 1,24 2,48   
DAS 101.2 1,11 1,11 
DAS 101.1 1,00 2,00   
DAS 102.4 3,08 3,08 
DAS 102.3 1,24 2,48 
DAS 102.2 1,11 1,11 
TOTAL 10 22,61 4,19 
Saldo do Remanejamento (a - b) 18,42 

ANEXO IV
(Revogado pelo Decreto nº 4.647, de 16.05.2003, DOU 19.05.2003)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado

"ANEXO IV

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,52 11 71,72 12 78,24 
DAS 101.5 4,94 32 158,08 33 163,02 
DAS 101.4 3,08 69 212,52 68 209,44 
DAS 101.3 1,24 57 70,68 59 73,16 
DAS 101.2 1,11 55 61,05 54 59,94 
DAS 101.1 1,00 87 87,00 89 89,00 
DAS 102.6 6,52 14 91,28 14 91,28 
DAS 102.5 4,94 34,58 34,58 
DAS 102.4 3,08 18,48 21,56 
DAS 102.3 1,24 77 95,48 79 97,96 
DAS 102.2 1,11 101 112,11 102 113,22 
TOTAL 516 1.012,98 524 1.031,40 
   "