Decreto nº 43700 DE 24/08/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 ago 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 101 , de 12 de dezembro de 1997; Convênios ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017; e Convênio ICMS nº 230 , de 22 de dezembro de 2017; e no Decreto Legislativo nº 2.360 , de 17 dezembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)" (NR)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
80 | ..... | ICMS 156/2017 | 30.11.2017 a 31.12.2023 |
..... | ..... | ..... | ..... |
80.2 | Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. | ICMS 230/2017 | a partir 01.01.2020 |
..... | ..... | ..... | ..... |
XIII - partes e peças utilizadas: a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20 - 8503.00.90; b) em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00 - 7308.90.90; (NR) |
ICMS 10/2014 | a partir de 01.01.2021 | |
..... | ..... | ..... | ..... |
XVIII - conversor de frequência de 1600 kVA e 620V - 8504.40.50; XIX - fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm - 8544.11.00; e XX - barra de cobre 9,4 x 3,5mm - 8544.11.00. |
ICMS 10/2014 | a partir de 01.01.2021 | |
..... | ..... | ..... | ..... |
80.6 | O benefício previsto no caput somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XVIII a XX quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica, classificados no código NCM 8502.31.00. | ICMS 10/2014 | a partir de 01.01.2021 |
..... | ..... | ..... | ..... |
NOTA 25 - As cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 10 , de 21 de março de 2014, que altera e prorroga o Convênio ICMS 101, de de 12 de dezembro de 1997, publicado no DOU de 26.03.2014, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 02, de 11 de abril de 2014, publicado no DOU de 14.04.2014, foram homologadas pelo Decreto Legislativo nº 2.360 , de 17 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 24.12.2021. | |||
NOTA 26 - O Convênio ICMS 156 , de 10 de novembro de 2017, que prorroga o Convênio ICMS 101 , de 12 de dezembro de 1997, foi publicado no DOU de 13.11.2017 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2017, publicado no DOU de 30.11.2017, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.360 , de 17 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 24.12.2021. | |||
NOTA 27 - O Convênio ICMS 230 , de 22 de dezembro de 2017, que altera o Convênio ICMS 101 , de 12 de dezembro de 1997, foi publicado no DOU de 26.12.2017 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 11 de janeiro de 2018, publicado no DOU de 12.01.2018, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.360 , de 17 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 24.12.2021. |
" (NR)