Decreto nº 4371 DE 05/12/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 dez 2024

Estabelece a centralização dos sistemas e serviços de levantamento e implantação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (PRODEPA) no âmbito da Administração Pública estadual direta e indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 135, incisos III e VII, alínea “a”, da constituição estadual, e

Considerando as finalidades previstas no Art. 6º do Estatuto Social da Empresa de tecnologia da informação e comunicação do estado do Pará (PRODEPA), homologado pelo decreto estadual nº 2.130, de 29 de junho de 2018,

DECRETA:

Art. 1º fica estabelecida a centralização dos sistemas e serviços de levantamento e implantação da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na empresa de tecnologia da informação e comunicação do estado do Pará (PRODEPA) no âmbito da administração Pública estadual direta e indireta.

§ 1º Para o atendimento do disposto no caput deste Artigo, os órgãos e entidades da administração Pública estadual direta e indireta deverão utilizar os sistemas e serviços fornecidos e geridos pela empresa de tecnologia da informação e comunicação do estado do Pará (PRODEPA).

§ 2° os órgãos e entidades da administração Pública estadual direta e indireta que na data da publicação deste decreto utilizem sistemas e serviços contratados para as finalidades mencionadas no caput deste Artigo deverão proceder à migração para a empresa de tecnologia da informação e comunicação do estado do Pará (PRODEPA), observadas as orientações técnicas e os prazos estabelecidos.

§ 3º Na migração de que trata o § 2º deste Artigo deverão ser observadas as condições dos contratos em vigor, de forma a evitar prejuízos financeiros no âmbito dos órgãos e entidades da administração Pública estadual direta e indireta.

Art. 2º A fim de garantir a transparência, a Empresa de Tecnologia da informação e comunicação do estado do Pará (PRODEPA) deverá publicar anualmente relatório de conformidade que contenha:

I - avaliação das ações implementadas em relação à lei federal nº 13.709, de 2018; e

II - medidas corretivas adotadas, quando aplicáveis.

Art. 3º as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários dos órgãos e entidades da administração Pública estadual direta e indireta, observadas as diretrizes de racionalização de gastos e maximização dos recursos.

Art. 4º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de dezembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado