Decreto nº 43738 DE 29/08/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 ago 2012

Concede isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à feira internacional de arte do Rio de Janeiro (ARTRIO) e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

Considerando:

 

- a importância de se atrair para o Brasil obras das principais galerias de arte do mundo, inclusive a repatriação das obras de artistas brasileiros;

 

- a importância da realização de grandes Feiras de Arte para a disseminação da cultura;

 

- a importância de se apoiar a criação de coleções de arte que podem vir a ser expostas ao público, enriquecendo a cultura no Rio de Janeiro, e

 

- o sucesso da Feira Artrio realizada no ano de 2011.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

 

I - nas operações de importação de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio);

 

II - na comercialização de obras de arte realizada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) no período de 12 a 16 de setembro de 2012.

 

Parágrafo único. A isenção prevista nesta cláusula fica limitada à importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por obra.

 

Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica à obra cujo valor seja superior ao estabelecido no seu parágrafo único.

 

Art. 3º. Nas operações de que trata o artigo 1º deste Decreto, cujo valor seja superior ao estabelecido no seu parágrafo único, a base de cálculo do ICMS fica reduzida de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012

 

SÉRGIO CABRAL