Decreto nº 4.375 de 17/11/2000

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 nov 2000

Estabelece regras para a devolução de mercadoria ou bem em operação interestadual.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 54, de 15 de setembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2000.

ALMIR GABRIEL

Governador do Estado

TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda