Decreto nº 43.801 de 18/05/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no § 5.º do art. 23 da Lei n.º 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto n.º 43.800, de 18/05/05:
ALTERAÇÃO N.º 1922 - No art. 59, é dada nova redação ao "caput" da alínea "o" do inciso II conforme segue:
"o) na hipótese de saldo credor acumulado em virtude de benefício de crédito fiscal presumido, por contribuinte enquadrado nas condições previstas no art. 32, "caput", notas 03 ou 04, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores deste Estado, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento de aquisições, e que o contribuinte cedente do crédito fiscal firme Termo de Acordo com o Departamento da Receita Pública Estadual, após sua aprovação no Conselho Estadual de Competitividade do Rio Grande do Sul - COMPET/RS, mediante análise da situação individual da empresa, devendo o Termo estabelecer as condições da transferência em função de alguns dos seguintes compromissos que a empresa assumir:
Nota - Não se aplica o disposto nesta alínea às aquisições de serviços de comunicação e combustíveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2005.