Decreto nº 43866 DE 06/12/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 dez 2016

Estabelece prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2017.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992,

Decreta:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados de fabricação nacional e estrangeira, relativo ao exercício de 2017, deve ser recolhido até as seguintes datas, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo:

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2017
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO COTA ÚNICA
(com desconto)
1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA
1 e 2 17.01.2017 17.01.2017 09.02.2017 09.03.2017
3 e 4 20.01.2017 20.01.2017 14.02.2017 14.03.2017
5 e 6 24.01.2017 24.01.2017 17.02.2017 17.03.2017
7 e 8 27.01.2017 27.01.2017 21.02.2017 21.03.2017
9 e 0 31.01.2017 31.01.2017 24.02.2017 31.03.2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS