Decreto nº 43866 DE 06/12/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 dez 2016
Estabelece prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2017.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992,
Decreta:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados de fabricação nacional e estrangeira, relativo ao exercício de 2017, deve ser recolhido até as seguintes datas, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo:
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2017 | ||||
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO |
COTA ÚNICA (com desconto) |
1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA |
1 e 2 | 17.01.2017 | 17.01.2017 | 09.02.2017 | 09.03.2017 |
3 e 4 | 20.01.2017 | 20.01.2017 | 14.02.2017 | 14.03.2017 |
5 e 6 | 24.01.2017 | 24.01.2017 | 17.02.2017 | 17.03.2017 |
7 e 8 | 27.01.2017 | 27.01.2017 | 21.02.2017 | 21.03.2017 |
9 e 0 | 31.01.2017 | 31.01.2017 | 24.02.2017 | 31.03.2017 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS