Decreto nº 43866 DE 07/12/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 dez 2016
Rep. - Estabelece prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2017.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992,
Decreta:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados de fabricação nacional e estrangeira, relativo ao exercício de 2017, deve ser recolhido até as seguintes datas, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo:
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2017 | ||||
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO |
COTA ÚNICA (com desconto) |
1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA |
1 e 2 | 09.02.2017 | 09.02.2017 | 09.03.2017 | 11.04.2017 |
3 e 4 | 14.02.2017 | 14.02.2017 | 14.03.2017 | 18.04.2017 |
5 e 6 | 17.02.2017 | 17.02.2017 | 17.03.2017 | 20.04.2017 |
7 e 8 | 21.02.2017 | 21.02.2017 | 21.03.2017 | 25.04.2017 |
9 e 0 | 24.02.2017 | 24.02.2017 | 31.03.2017 | 28.04.2017 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)