Decreto nº 43896 DE 18/05/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 mai 2021
APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências";
Considerando a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
Considerando que o artigo 35 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, define como finalidades da Secretaria de Estado da Fazenda, a organização, gerenciamento e disciplina do processo de pagamento e arrecadação do Estado; a implementação de medidas que visem ao aumento da arrecadação da receita; a coordenação e o controle da execução orçamentária estadual; a organização, gerenciamento e disciplina do processo de escrituração da contabilidade pública, elaboração e consolidação do Balanço Geral do Estado, com observância das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual; a organização, gerenciamento e controle da dívida fundada e haveres do Estado; a elaboração, acompanhamento e avaliação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
Considerando que nos termos do artigo 58, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, o Regimento Interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, o detalhamento das finalidades estabelecidas nesta Lei para as unidades da estrutura organizacional; as competências dos órgãos e entidades; as estruturas organizacionais internas; as competências dos dirigentes; as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; o detalhamento das atribuições específicas para os titulares de cargos de confiança; os quadros de cargos e funções de confiança, estes mediante redistribuição dos cargos e funções gratificadas, e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal; e
Considerando a proposta encaminhada por intermédio do Ofício nº 0142/2021-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.002736/2021-96,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Considerando os cargos de confiança e os de provimento em comissão constantes da Parte 11 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores, ficam transformados os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Chefe da Corregedoria, sem simbologia, em 01 (um) cargo de Controlador Fazendário, sem simbologia;
II - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos, AD-1;
III - 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico, AD-1;
IV - 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, AD-1, em 02 (dois) cargos de Consultor Técnico de Orçamento do Estado, AD-1;
V - 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1, em 03 (três) cargos de Consultor Técnico de Orçamento do Estado, AD-1;
VI - 04 (quatro) cargos de Assessor II, AD-2, em 04 (quatro) cargos de Chefia de Gabinete de Secretaria Executiva;
VII - 01 (um) cargo de Gerente, AD-2, em um cargo de Chefe da Unidade de Inteligência Fiscal, AD-2;
VIII - 08 (oito) cargos de Assessor II, AD-2, em 08 (oito) cargos de Gerente, AD-2;
IX - 01 (um) cargo de Secretário da Comissão de Programação Financeira, AD-2, em 01 (um) cargo de Secretário da Coordenadoria Técnica da Programação de Despesa, AD-2;
X - 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, sem simbologia, em 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico de Orçamento do Estado, sem simbologia.
Parágrafo único. Fica mantida a remuneração dos cargos comissionados constantes do Anexo II deste Decreto, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ANEXO I
ANEXO II