Decreto nº 43.898 de 21/10/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 out 2004
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 18/04, 19/04 e 20/04, celebrados na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada na Cidade de Vitória, Espírito Santo, no dia 2 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do § 2º do art. 25 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25........................................................................................................................
§ 2º.............................................................................................................................
V - na hipótese de não terem sido realizadas, no período, operações sob o regime de substituição tributária, observado o disposto no Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados constante da Parte 2 do Anexo VII, o contribuinte substituto enviará os seguintes registros:
a - Tipos 10, 11, 88SME, 88SMS e 90, em se tratando de contribuinte substituto situado neste Estado,;
b - Tipos 10, 11 e 90, em se tratando de contribuinte substituto situado em outra unidade da Federação.
..........................................................................................................................". (nr)
Art. 2º Os dispositivos abaixo relacionados da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11............................................................................................................................
§ 3º O contribuinte situado neste Estado que cumprir as obrigações previstas neste artigo fica dispensado de remeter às Secretarias de Estado de Fazenda das demais unidades da Federação arquivo eletrônico com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. (nr)
Art. 12. O contribuinte usuário de sistema de Processamento Eletrônico de Dados para emissão de documento fiscal e ou escrituração de livro fiscal, situado em outra unidade da Federação, remeterá à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, até o dia 15 (quinze), arquivo magnético, com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas com contribuintes localizados nesta unidade da Federação, no mês anterior.
§1º O contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade da Federação que realize operações com contribuintes mineiros:
...............................................................................................................................". (nr)
Art. 3º Os dispositivos abaixo relacionados do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, constante da Parte 2 do Anexo VII do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 7.1:
"7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 e 56 | 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 (subtipos M, A, D e I) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A * | Data Número de série de fabricação Subtipo | *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
61 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
61R | 1 a 3 10 a 23 | A A | Tipo Código da mercadoria/produto | |
70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
74 | 3 a 10 11 a 24 | A A | Data Código da mercadoria/produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou serviço | |
76 | 1 a 2 52 a 59 37 a 46 | A A A | Tipo Data Número | |
77 | 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 | A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do item | |
85 | 1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 | A A A A | Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação | |
86 | 1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 | A A A A | Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data de emissão da NF de remessa com fim específico | |
88SME | 1 a 5 | A | tipo + subtipo | Registro obrigatório para períodos sem movimento |
88SMS | 1 a 5 | A | tipo + subtipo | Registro obrigatório para períodos sem movimento |
90 | | | | Últimos registros |
II - o subitem 8.1.1:
"8.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
Tabela de código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02. |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02. |
3 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. |
III - o subitem 12.1.11:
"12.1.11 - Campo 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição tributária efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação | 4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação | 5 |
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores | Branco |
IV - o campo 9 do item 14:
9 | Número GNRE | Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação | 20 | 50 | 69 | X |
V - o campo 10 do item 15:
10 | Tipo de operação | Tipo de operação: 1- venda para concessionária; 2 - "Faturamento Direto"- Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras | 1 | 52 | 52 | N |
VI - o campo 13 do subitem 16.5:
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N |
VII - o campo 16 do item 18:
16 | CIF/FOB/OUTROS | Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção"0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação CIF ou FOB | 1 | 125 | 125 | N |
Art. 4º O Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, constante da Parte 2 do Anexo VII do RICMS, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
I - no subitem 3.3.1, na Tabela de Códigos e Modelos de Documentos Fiscais:
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
II - no subitem 16.5.1:
"16.5.1.11 - Quando se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, com o campo 12 indicando a expressão "CANC";
16.5.1.12 - Quando se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC".";
III - no item 18:
"Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas";
IV - no item 19:
"Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas";
V - do itens 23A e 23B:
"23A - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
1 | Tipo | "85" | 2 | 1 | 2 | X | |
2 | Declaração de Exportação | Número da Declaração de Exportação | 11 | 3 | 13 | N | |
3 | Data da Declaração | Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) | 8 | 14 | 21 | N | |
4 | Averbação | Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação (preencher com "S" - SIM ou "N" - Não) | 1 | 22 | 22 | X | |
5 | Registro de Exportação | Nº do registro de Exportação | 12 | 23 | 34 | N | |
6 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 8 | 35 | 42 | N | |
7 | Conhecimento de embarque | Número do conhecimento de embarque | 16 | 43 | 58 | X | |
8 | Data do conhecimento | Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) | 8 | 59 | 66 | N | |
9 | Tipo do Conhecimento | Informação do tipo de conhecimento de transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) | 2 | 67 | 68 | N | |
10 | País | Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX) | 4 | 69 | 72 | N | |
11 | Comprovante de Exportação | Número do Comprovante de Exportação | 8 | 73 | 80 | N | |
12 | Data do comprovante de exportação | Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD) | 8 | 81 | 88 | N | |
13 | Nota Fiscal de Exportação | Número da Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou Trading Company | 6 | 89 | 94 | N | |
14 | Data da emissão | Data da emissão da NF de exportação/ revenda (AAAAMMDD) | 8 | 95 | 102 | N | |
15 | Modelo | Código do modelo da NF | 2 | 103 | 104 | N | |
16 | Série | Série da Nota Fiscal | 3 | 105 | 107 | N | |
17 | Brancos | Brancos | 19 | 108 | 126 | X |
23A.1 - OBSERVAÇÕES:
23A.1.1 - Este registro destina-se a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Company;
23A.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;
23A.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
23A.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;
23A.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
23A.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
1 | AWB |
2 | MAWB |
3 | HAWB |
4 | COMAT |
6 | R. EXPRESSAS |
7 | ETIQ. REXPRESSAS |
8 | HR. EXPRESSAS |
9 | AV7 |
10 | BL |
11 | MBL |
12 | HBL |
13 | CRT |
14 | DSIC |
16 | COMAT BL |
17 | RWB |
18 | HRWB |
19 | TIF/DTA |
20 | CP2 |
91 | NÂO IATA |
92 | MNAO IATA |
93 | HNAO IATA |
99 | OUTROS |
23B - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
1 | Tipo | "86" | 2 | 1 | 2 | X | |
2 | Registro de Exportação | Número do registro de Exportação | 12 | 3 | 14 | N | |
3 | Data do registro | Data do registro de Exportação (AAAAMMDD) | 8 | 15 | 22 | N | |
4 | CNPJ do remetente | CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 23 | 36 | N | |
5 | Inscrição Estadual do remetente | Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 37 | 50 | X | |
6 | Unidade da Federação | Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico | 2 | 51 | 52 | X | |
7 | Número de Nota Fiscal | Número da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida | 6 | 53 | 58 | N | |
8 | Data de emissão | Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD) | 8 | 59 | 66 | N | |
9 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 67 | 68 | N | |
10 | Série | Série da Nota Fiscal | 3 | 69 | 71 | N | |
11 | Código do Produto | Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico | 14 | 72 | 85 | X | |
12 | Quantidade | Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com 3 decimais) | 11 | 86 | 96 | N | |
13 | Valor unitário do produto | Valor unitário do produto (com 2 decimais) | 12 | 97 | 108 | | |
14 | Valor do Produto | Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais | 12 | 109 | 120 | N | |
15 | Relacionamento | Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A | 1 | 121 | 121 | N | |
16 | Brancos | Brancos | 5 | 122 | 126 | X |
23B.1 - OBSERVAÇÕES:
23B.1.1 - Este registro destina-se a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Company;
23B.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
23B.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;
23B.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1) |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N) |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1) |
23B.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os Registros Tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.".
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman