Decreto nº 43.908 de 24/03/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mar 1999

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênio.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-1, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, publicado na Seção 1, página 260, do Diário Oficial da União, de 8 de março de 1999.

Art. 2º Fica aprovado o Convênio ICMS-2, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, publicado na Seção 1, página 49, do Diário Oficial da União, de 10 de março de 1999.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1999

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 1999.