Decreto nº 43.908 de 24/03/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mar 1999
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênio.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-1, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, publicado na Seção 1, página 260, do Diário Oficial da União, de 8 de março de 1999.
Art. 2º Fica aprovado o Convênio ICMS-2, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, publicado na Seção 1, página 49, do Diário Oficial da União, de 10 de março de 1999.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 1999.