Decreto nº 43923 DE 05/11/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2012
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias 16 e 19 de novembro de 2012, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 (sexta-feira) e no dia 19 de novembro de 2012 (segunda-feira).
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2012
SÉRGIO CABRAL