Decreto nº 43925 DE 07/11/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 nov 2012
Dispõe sobre o tratamento fiscal a ser adotado na VIII Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º. Fica concedida redução de 100% (cem por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações de comercialização dos produtos de origem familiar-artesanal realizadas por agricultores familiares e de reforma agrária no âmbito da "Brasil Rural Contemporâneo - VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária" promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos dias 21 a 25 de novembro de 2012, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º. No que tange ao cumprimento de obrigações, principal e acessória, pelos participantes ou expositores da feira referida, assim como a intervenção de órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, com ou sem alienação de mercadorias, será obedecido o disposto no Capítulo XX do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e outros procedimentos que o órgão da SEFAZ encarregado da fiscalização entender que se façam necessários face às especificidades do evento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2012
SÉRGIO CABRAL