Decreto nº 43.940 de 29/12/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2004
Altera o Decreto nº 43.803, de 4 de maio de 2004, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Competitividade das Empresas Mineiras, Programa Empresa Mineira Competitiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 5º e o inciso I do art. 7º do Decreto nº 43.803, de 4 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ..............................................................................................................................
I - microempresa e empresa de pequeno porte: aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenha apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados, para as respectivas categorias, nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004;
II - média empresa: a pessoa jurídica regularmente constituída conforme definição de normas internas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.-BDMG."
Art. 7º ...............................................................................................................................
I - O valor total a ser financiado será de no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais) e no máximo R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), limitado, ainda, a oitenta por cento do valor total do projeto, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Programa, assim como a capacidade de pagamento da empresa e o mérito de seu projeto em relação aos objetivos gerais do Programa, a critério do agente financeiro.
................................................................................................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AECIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
Wilson Nélio Brumer