Decreto nº 43941 DE 21/11/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 nov 2012

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, a partir das 14:00 horas, no dia 26 de novembro de 2012, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

Considerando que haverá ato público no dia 26/11 "Contra a Covardia, em Defesa do Rio", em repúdio à tentativa de retirada dos royalties do petróleo do Estado do Rio de Janeiro.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, a partir das 14:00 horas, no dia 26 de novembro de 2012 (segunda-feira).

 

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2012

 

SÉRGIO CABRAL