Decreto nº 43.942 de 29/12/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2004
Ratifica os Convênios ICMS nºs 115/2004 e 140/2004, celebrados na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios abaixo relacionados, celebrados na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004:
I - Convênio ICMS nº 115/2004, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rondônia, São Paulo e Tocantins a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das prestações de serviços de comunicação de dados;
II - Convênio ICMS nº 140/2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços que indica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
DANILO DE CASTRO
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO
ANASTASIA FUAD NOMAN