Decreto nº 43983 DE 11/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2012

Dá nova redação ao § 1º e ao caput do art. 11 do Decreto nº 43.946, de 22 de novembro de 2012.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/505076/2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O § 1º e o caput do Art. 11 do Decreto nº 43.946, de 22 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 - A contribuição financeira será implementada mediante celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA entre o beneficiário/explorador e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA e será executada por meio do pagamento do valor correspondente pelo primeiro.

 

§ 1º A critério do beneficiário/explorador e do INEA, a contribuição financeira referida no caput deste artigo poderá, alternativamente, ser executada:

 

I - diretamente pelo beneficiário/explorador;

 

II - por meio de empresa contratada pelo beneficiário/explorador.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23 de novembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012

 

SÉRGIO CABRAL