Decreto nº 43988 DE 12/12/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2012
Concede desconto para pagamento do IPVA/2013 na hipótese que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
Considerando o disposto no § 2º do artigo 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de1997, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/10644/2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica concedido o desconto de 8% (oito por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres - IPVA relativo ao exercício de 2013, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2012
SÉRGIO CABRAL