Decreto nº 43993 DE 14/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2012

Fixa o valor do bilhete único intermunicipal a partir de 03 de fevereiro de 2013.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

Considerando:

 

- o disposto no art. 5º da Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que determina a correção do Bilhete Único; e

 

- que a variação do IPCA nos últimos 12 meses foi de 5,534%.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica reajustado o valor do Bilhete Único instituído pela Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, a partir de 03 de fevereiro de 2013, para R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012

 

SÉRGIO CABRAL