Decreto nº 43993 DE 14/12/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2012
Fixa o valor do bilhete único intermunicipal a partir de 03 de fevereiro de 2013.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando:
- o disposto no art. 5º da Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que determina a correção do Bilhete Único; e
- que a variação do IPCA nos últimos 12 meses foi de 5,534%.
Decreta:
Art. 1º. Fica reajustado o valor do Bilhete Único instituído pela Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, a partir de 03 de fevereiro de 2013, para R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012
SÉRGIO CABRAL