Decreto nº 44.004 de 05/09/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 set 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 57/05, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/05, publicado no Diário Oficial da União de 22/07/05, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 1992 - No Livro I, o "caput" e a alínea "c" da nota 01 do Inciso XCIII do art. 9º passam a vigorar com a seguinte redação:
"XCIII - recebimentos de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, importados do exterior por:
a) universidades federais ou estaduais, deste Estado;
b) pesquisadores e cientistas, domiciliados neste Estado, credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;"
"c) fica condicionada a que a importação esteja beneficiada com as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29/03/90, e com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2005.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda.
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,
Chefe da Casa Civil.