Decreto nº 44007 DE 27/12/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2013
Ret. - Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e de créditos não tributários a que se refere a Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007, e dá outras providências.
Onde se lê:
Art. 14º. Sobre as parcelas pagas em atraso, além da incidência de juros na forma do Art. 11, haverá a incidência de multa de mora contada da data de vencimento da parcela.
Leia-se:
Art. 14º. Sobre as parcelas pagas em atraso, além da incidência de juros na forma do Art. 13, haverá a incidência de multa de mora contada da data de vencimento da parcela.