Decreto nº 44007 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2013

Ret. - Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e de créditos não tributários a que se refere a Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007, e dá outras providências.

Onde se lê:

 

Art. 14º. Sobre as parcelas pagas em atraso, além da incidência de juros na forma do Art. 11, haverá a incidência de multa de mora contada da data de vencimento da parcela.

 

Leia-se:

 

Art. 14º. Sobre as parcelas pagas em atraso, além da incidência de juros na forma do Art. 13, haverá a incidência de multa de mora contada da data de vencimento da parcela.