Decreto nº 44.026 de 17/05/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 mai 2005
Altera o Decreto nº. 43.779, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre o Regulamento das Taxas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 43.779, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. As taxas previstas no item 4 da Tabela A e no item 3 da Tabela B, anexas ao RTE, na redação dada por este Decreto, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de janeiro de 2004 e 30 de abril de 2005, terão vencimento no dia 25 de maio de 2005." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em elo Horizonte, aos 17 de maio de 2005; 217º. da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman