Decreto nº 44064 DE 26/12/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 dez 2022
Fixa, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativamente ao exercício de 2023, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal; e, para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, relativamente ao exercício de 2023, os valores mensais de que trata o § 3º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994 - Código Tributário do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 77 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, e no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º Para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativamente ao exercício de 2023, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBR-B a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são:
I - Valor Básico de Referência A - VBR-A: R$ 424,40; e
II - Valor Básico de Referência B - VBR-B: R$ 848,80.
Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, relativamente ao exercício de 2023, os valores mensais de que trata o § 3º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994, são os estabelecidos no Anexo Único.
Parágrafo único. A cobrança da CIP será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2023, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 26 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO -
Faixa de consumo do mês (kWh) | Residencial (R$/mês) | Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês) |
0 - 30 | 0,00 | 3,18 |
31 - 50 | 0,00 | 5,23 |
51 - 80 | 0,00 | 8,30 |
81 - 100 | 3,78 | 10,29 |
101 - 180 | 10,07 | 18,48 |
181 - 220 | 12,13 | 22,60 |
221 - 300 | 20,24 | 32,60 |
301 - 400 | 28,34 | 43,44 |
401 - 500 | 35,39 | 54,26 |
501 - 600 | 44,68 | 65,11 |
601 - 700 | 52,14 | 77,26 |
701 - 800 | 59,61 | 86,72 |
801 - 900 | 67,02 | 97,52 |
901 - 1.000 | 74,54 | 112,72 |
1.001 - 2.000 | 132,78 | 208,62 |
2.001 - 3.000 | 208,15 | 312,84 |
3.001 - 4.000 | 238,84 | 414,99 |
4.001 - 5.000 | 302,47 | 521,34 |
5.001 - 7.000 | 426,93 | 796,16 |
7.001 - 10.000 | 604,73 | 935,70 |
Acima de 10.000 | 699,47 | 948,46 |