Decreto nº 44070 DE 30/01/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jan 2017
Concede diferimento do recolhimento do ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 44130 DE 23/02/2017):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
Decreta:
Art. 1º No período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, fica diferido o recolhimento do ICMS, no valor correspondente a 90% (noventa por cento) do imposto devido na importação das mercadorias a seguir indicadas, classificadas nos respectivos códigos NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial e para utilização no respectivo processo de industrialização de alimentos:
I - azeitona - NBM/SH 2005.70.00; e
II - polpa de tomate - NBM/SH 2002.90.90.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS