Decreto nº 44.085 de 25/10/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2005
Estabelece restrições ao ingresso e trânsito de animais, e de produtos, subprodutos e derivados de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a ocorrência de focos de Febre Aftosa no Estado do Mato Grosso do Sul, na região dos municípios de Eldorado, Japorã, Itaquiraí, Iguatemi e Mundo Novo;
Considerando o registro de suspeita de Febre Aftosa no Estado do Paraná, uma vez que foram introduzidos no seu território animais procedentes das regiões com focos confirmados no Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de aplicação de medidas sanitárias preventivas objetivando impedir o ingresso de animais, seus produtos e subprodutos, assim como de produtos vegetais que possam veicular o agente causador da enfermidade;
Considerando os danos sócioeconômicos que a enfermidade representa e a necessidade da adoção de medidas emergenciais e temporárias;
Decreta:
Art. 1º Fica proibido o ingresso no território do Estado do Rio Grande do Sul, de animais, produtos, subprodutos e materiais de multiplicação animal com origem de outros os Estados brasileiros.
Parágrafo único. A vedação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser excepcionalizada após análise técnica sob responsabilidade da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2º Fica proibido o ingresso no Rio Grande do Sul, de grãos e frutas com origem dos municípios de Eldorado, Japorã, Itaquiraí, Iguatemi e Mundo Novo, todos localizados no Estado do Mato Grosso do Sul e dos municípios de Maringá, Loanda, Amaporã e Grandes Rios, localizados no Estado do Paraná.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro 2005.