Decreto nº 44090 DE 28/02/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 mar 2013

Altera o Decreto nº 40.613, de 17 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da secretaria de estado de fazenda - SEFAZ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº E-04/9461/2008, E-04/9463/2009, E-04/9465/2009,

 

Considerando:

 

- a modernização da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda;

 

- a reestruturação da Subsecretaria de Finanças, que tem como objetivo a distribuição racional e ótima de suas competências, dentro da estrutura existente;

 

- a melhoria da estrutura organizacional;

 

- a necessidade de formalizar as transformações de atribuições ocorridas nas Superintendências; e

 

- a necessidade de oficializar a distribuição de competências agregadas nos macroprocessos que constituem a Cadeia de Valor da Subsecretaria de Finanças, definida no âmbito do Projeto de Modernização Institucional da Subsecretaria de Finanças.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto nº 40.613, de 15.02.2007, e suas modificações, que estabeleceu a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:

 

I - "Art. 5º .....

 

2.2 Subsecretaria de Finanças;

 

Assessoria

 

2.2.1 Superintendência de Finanças;

 

2.2.1.1 Coordenação de Assessoramento Técnico e Jurídico;

 

2.2.1.2 Coordenação de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais;

 

2.2.1.3 Coordenação de Gestão de Obrigações;

 

2.2.1.4 Coordenação de Conciliação de Receita.

 

2.2.2 Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira;

 

2.2.2.1 Coordenação de Controle e Conciliação Bancária;

 

2.2.2.2 Coordenação de Execução Financeira.

 

2.2.3 Superintendência do Tesouro Estadual;

 

2.2.3.1 Coordenação de Planejamento Financeiro;

 

2.2.3.2 Coordenação de Análise de Investimentos e Gastos;

 

2.2.3.3 Coordenação de Controle de Pagamentos;

 

2.2.3.4 Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos.

 

2.2.4 Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual;

 

2.2.4.1 Coordenação de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta;

 

2.2.4.2 Coordenação de Precatórios;

 

2.2.4.3 Coordenação de Gestão da Dívida.

 

2.2.5 Superintendência de Captação de Recursos;

 

2.2.5.1 Coordenação de Convênios;

 

2.2.5.2 Coordenação de Operações de Crédito;

 

2.2.5.3 Coordenação de Captação de Recursos;

 

2.2.5.4 Coordenação de Análise de Parcerias Públicas Privadas.

 

ANEXO IV QUE SE REFERE AO DECRETO 40.613, DE 15.02.2007

 

QUANTITATIVO DE CARGO EM COMISSÃO

 

GABINETE DA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO

SIMB

QT

SUBSECRETÁRIO

SS

01

ASSESSOR ESPECIAL

DG

02

ASSESSOR

DAS-8

02

ASSISTENTE

DAS-6

03

ASSISTENTE II

DAI-6

02

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

CARGO

SIMB

QT

SUPERINTENDENTE

DG

01

COORDENADOR

DAS-8

04

ASSESSOR

DAS-7

01

ASSESSOR

DAS-8

04

ASSISTENTE

DAI-6

02

ASSISTENTE II

DAI-6

02

 

SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO

CARGO

SIMB

QT

SUPERINTENDENTE

DG

01

COORDENADOR

DAS-8

04

ASSESSOR

DAS-7

01

ASSESSOR

DAS-8

04

ASSISTENTE

DAI-6

06

ASSISTENTE II

DAI-6

03

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA

CARGO

SIMB

QT

SUPERINTENDENTE

DG

01

COORDENADOR

DAS-8

03

ASSESSOR

DAS-8

02

ASSISTENTE

DAI-6

03

ASSISTENTE II

DAI-6

02

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE e ACOMPANAHMENTO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

CARGO

SIMB

QT

SUPERINTENDENTE

DG

01

COORDENADOR

DAS-8

02

ASSESSOR

DAS-7

03

ASSISTENTE

DAI-6

07

ASSISTENTE II

DAI-6

04

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

CARGO

SIMB

QT

SUPERINTENDENTE

DG

01

COORDENADOR

DAS-8

04

ASSISTENTE

DAI-6

02

ASSISTENTE II

DAI-6

01

 

Art. 2º. Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013

 

SERGIO CABRAL