Decreto nº 44093 DE 09/02/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 fev 2017
Concede diferimento do recolhimento do ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 44130 DE 23/02/2017):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica diferido o recolhimento do ICMS, no valor correspondente aos percentuais a seguir relacionados, aplicados sobre o imposto devido na importação de ácido sulfônico, NBM/SH 3402.11.40, e de álcool etoxilado, NBM/SH 3402.13.00, realizada diretamente por estabelecimento industrial e para utilização no respectivo processo de fabricação de detergente:
I - no período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, 90% (noventa por cento); e
II - no período de 1º fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2020, 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS