Decreto nº 4413 DE 14/12/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 dez 2023

Altera o Decreto Nº 11868/2018, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º, da Lei n° 19.449, de 5 de abril de 2018, considerando o contido no protocolado nº 21.312.505-2,

DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Os responsáveis pelos eventos temporários deverão protocolar a solicitação do licenciamento com, no mínimo, cinco dias de antecedência, tendo como prazo limite para regularização e emissão dos documentos do Corpo de Bombeiros Militar o último dia que antecede o início do evento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Segurança Públic