Decreto nº 44186 DE 28/12/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 dez 2017
Altera o Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, que "Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - Nota Carioca - e dá outras providências".
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto Rio nº 44.030, de 7 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2018 e dá outras providências",
Decreta:
Art. 1º Os seguintes dispositivos do Decreto nº 32.250 , de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 7º A conversão do RPS em NFS-e - NOTA CARIOCA - deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência.
(.....) (NR)
Art. 8º O pagamento do ISS referente à NFS-e - NOTA CARIOCA - deverá ser efetivado até o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência.
(.....) (NR)"
"Art. 11-A. (.....)
(.....)
§ 2º A declaração de que trata o caput deverá ser prestada documento a documento, não podendo ultrapassar o segundo dia útil do mês seguinte àquele em que o seu valor for utilizado para dedução.
(.....) (NR)
Art. 11-B. (.....)
§ 1º A declaração de ausência de movimento econômico deverá ser feita até o segundo dia útil do mês seguinte à respectiva competência.
(.....) (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o § 1º e o inciso I do § 3º, ambos do art. 8º do Decreto nº 32.250, de 2010.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA