Decreto nº 4.419 de 16/03/1995

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 mar 1995

Autoriza, em caráter excepcional, a inclusão do ICMS incidente sobre a importação da matéria-prima que especifica como imposto abrangido pelo benefício do fomentar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em o que consta do Processo nº 11488115 e nos termos do § 1º do art. 7º da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 12.012, de 23 de junho de 1993, e 12.181, de 3 de dezembro de 1993.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a inclusão, como imposto, abrangido pelo benefício do FOMENTAR, o ICMS incidente sobre a importação de 600 (seiscentas) toneladas de polpa de tomate, destinadas a processamento industrial por empresas beneficiárias do referido Programa.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

ROMILTON RODRIGUES DE MORAES

ERIVAN BUENO DE MORAIS