Decreto nº 4.424 de 14/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2002
Altera o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea d do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à "Ordem Nacional do Mérito." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão