Decreto nº 44255 DE 23/03/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 mar 2017

Introduz modificações no Decreto nº 44.049, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.049 , de 18 de janeiro de 2017, relativamente ao prazo estabelecido para recolhimento do ICMS referente ao estoque de selos fiscais existentes em 28 de fevereiro de 2017, adquiridos sem a antecipação do imposto,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.049 , de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 11. Relativamente ao estoque de selos fiscais existentes em 28 de fevereiro de 2017, adquiridos sem a antecipação do ICMS de que trata o art. 2º, deve ser observado o seguinte:

I - o imposto deve ser recolhido:

a) integralmente, até o dia 30 de março de 2017; ou (NR)

b) em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 30 de março de 2017 e as demais no dia 30 (trinta) de cada mês subsequente, observando-se: (NR)

.....

2. na hipótese do não pagamento de qualquer parcela no prazo indicado, encerra-se o parcelamento e considera-se o saldo remanescente vencido em 30 de março de 2017 sujeito às penalidades cabíveis; e (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS