Decreto nº 44.285 de 01/02/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 1.º da Lei n.º 12.336, de 05/10/05, que modificou a Lei n.º 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 2083 - No art. 6.º do Livro II, o parágrafo único passa a ser § 2.º e ficam acrescentados o inciso V e o § 1.º com a seguinte redação:

"V - adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, álcool anidro e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão competente."

§ 1.º - A desconformidade referida no inciso V será apurada e comprovada por meio de laudo elaborado pela ANP ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada."

Art. 2º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 2084 - No art. 32, a nota 01 do inciso XLIV passa a vigorar com a seguinte redação:

"Nota 01 - Este crédito fiscal fica condicionado a que o contribuinte encaminhe solicitação, até 30 de junho de 2006, objetivando a assinatura de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que contemple programa de investimentos aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, contendo um cronograma da realização dos investimentos, previsão de incremento no beneficiamento de soja, compromisso de geração de empregos, relação dos estabelecimentos beneficiados e outros compromissos firmados pela empresa."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2006.