Decreto nº 44.343 de 14/03/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2107 - No artigo 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXI, com a seguinte redação:
"LXXXI - aos estabelecimentos industriais, nas saídas de peixes (exceto adoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão), crustáceos e moluscos, industrializados, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo do imposto, do percentual de:
a) 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7%;
b) 10,2% (dez inteiros e dois décimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12%;
c) 15,2 % (quinze inteiros e dois décimos por cento), quando a alíquota aplicável for 17%.
NOTA - A apropriação deste crédito fiscal exclui a apropriação de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2006.
ANTONIO HOHLFELDT,
Governador do Estado, em exercício.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Secretário de Estado da Fazenda.