Decreto nº 4435 DE 11/10/2019
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 out 2019
Revoga os itens 44.0 a 45, do Apêndice XVII - Produtos Alimentícios, do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente à substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28760.0946/2019-GAB/GOV, e
Considerando o disposto nos arts. 145 e 145-A , c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto nos itens 44.0 a 45, do Apêndice XVII - Produtos Alimentícios, do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Memorando nº 003/2019/SEFAZ/NUSEG,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os itens 44.0 a 45, do Apêndice XVII - Produtos Alimentícios, do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2019-1014-0001-5742