Decreto nº 44.374 de 18/08/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 ago 2006

Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 7º e o § 2º do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A não-incidência e a isenção do ITCD serão reconhecidas pela Administração Fazendária (AF) mediante despacho na Declaração de Bens e Direitos apresentada nos termos do art. 31, observados, para apuração dos valores, os critérios previstos no Capítulo VII, e referendada pelo titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrita a AF.

Art. 39. (...)

§ 2º A Certidão relativa ao ITCD surtirá os efeitos que lhe são próprios, ressalvada a possibilidade de suspensão dos seus efeitos ou a revogação da certidão, pela autoridade referendária, em face da revisão do ato administrativo." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 7º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 18 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

FERNANDO ANTONIO FAGUNDES REIS

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

ANASTASIA FUAD NOMAN