Decreto nº 44.406 de 20/04/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS 06/04 e 43/05, publicados no Diário Oficial da União de 08/04/04 e 05/04/05, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2113 - No art. 41 do Livro II, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os comercializadores de energia elétrica, inclusive os que atuarem no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, deverão observar o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2114 - No art. 37 do Livro I, é dada nova redação à nota do § 4º, conforme segue:
"NOTA - A apuração do imposto poderá ser efetuada centralizadamente, mediante requerimento do contribuinte."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2113, a 8 de abril de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Chefe da Casa Civil.