Decreto nº 4.441-E de 06/11/2001

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 nov 2001

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 58/96, celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975

Decreta

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 58/96, celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendário, publicado no Diário Oficial da União de 07.06.96, que dispõe sobre isenção do ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira .

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à execução do presente Convênio.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado., revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador hélio Campos, Boa Vista, 06 de Novembro de 2001.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima