Decreto nº 44479 DE 28/04/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 abr 2023
Ratifica o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 21 , de 14 de abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 28 de abril de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA