Decreto nº 44479 DE 28/04/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 abr 2023

Ratifica o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 21 , de 14 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 28 de abril de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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