Decreto nº 44479 DE 01/12/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 dez 2023

Altera o Decreto Nº 39423/2019, que modificou o RICMS/PB, especialmente quanto à informação do GTIN na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), aos eventos relacionados ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), ao Código de Regime Tributário (CRT) e ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 34/23,

DECRETA:

Art. 1ºFicam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº39.423, de 06 de setembro de 2019 (Ajuste SINIEF 34/23):

I - art. 5º;

II - alínea “e” do inciso III do art. 9º.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.