Decreto nº 44518 DE 12/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2013
Concede desconto para pagamento de IPVA/2014, na hipótese que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
Considerando o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/097/45/2013.
Decreta:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres - IPVA relativo ao exercício de 2014, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013
SÉRGIO CABRAL