Decreto nº 44.528 de 06/07/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2006

Introduz alteração no Decreto nº 42.633, de 07/11/03, que instituiu o REFAZ/RS II - Programa de Recuperação de Créditos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 5º do Decreto nº 42.633, de 07/11/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - o valor do saldo credor de ICMS referido no inciso anterior somente poderá ser utilizado no pagamento da primeira parcela, sendo que para a compensação de parcelas subseqüentes será observado o disposto no inciso II do art. 60 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,

Chefe da Casa Civil.