Decreto nº 44.528 de 06/07/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2006
Introduz alteração no Decreto nº 42.633, de 07/11/03, que instituiu o REFAZ/RS II - Programa de Recuperação de Créditos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 5º do Decreto nº 42.633, de 07/11/03, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - o valor do saldo credor de ICMS referido no inciso anterior somente poderá ser utilizado no pagamento da primeira parcela, sendo que para a compensação de parcelas subseqüentes será observado o disposto no inciso II do art. 60 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Chefe da Casa Civil.