Decreto nº 44.534 de 11/07/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2006
Modifica o Decreto nº 35.619, de 03/11/94, que instituiu a Guia de Arrecadação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 35.619, de 03/11/94:
I - No art. 3º, é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:
"I - o modelo previsto no inciso II do artigo anterior, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1.ª (primeira) via será retida pelo agente arrecadador, que a manterá por um período de 90 (noventa) dias para apresentação à Secretaria da Fazenda, quando exigido;
b) a 2.ª (segunda) via será entregue ao contribuinte como comprovante de pagamento;"
II - No art. 4º, é dada nova redação ao § 2º, conforme segue:
"§ 2º - As duas primeiras vias ou partes serão autenticadas diretamente pela máquina acolhedora. As vias adicionais, se houver, serão autenticadas exclusivamente por decalque a carbono preto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se:
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Chefe da Casa Civil.