Decreto nº 44.534 de 11/07/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2006

Modifica o Decreto nº 35.619, de 03/11/94, que instituiu a Guia de Arrecadação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 35.619, de 03/11/94:

I - No art. 3º, é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:

"I - o modelo previsto no inciso II do artigo anterior, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1.ª (primeira) via será retida pelo agente arrecadador, que a manterá por um período de 90 (noventa) dias para apresentação à Secretaria da Fazenda, quando exigido;

b) a 2.ª (segunda) via será entregue ao contribuinte como comprovante de pagamento;"

II - No art. 4º, é dada nova redação ao § 2º, conforme segue:

"§ 2º - As duas primeiras vias ou partes serão autenticadas diretamente pela máquina acolhedora. As vias adicionais, se houver, serão autenticadas exclusivamente por decalque a carbono preto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se:

PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,

Chefe da Casa Civil.