Decreto nº 44.561 de 29/06/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jun 2007

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº. 14.937, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....................................................................................................................

VI - certidão expedida pela autoridade policial competente, na hipótese do inciso IX do caput do art. 7º;

§ 2º Na hipótese do inciso VIII do caput do art. 7º, a repartição fazendária anexará ao requerimento de reconhecimento de isenção, consulta efetuada ao sistema informatizado do DETRAN em que conste o período entre a data do roubo, furto ou extorsão do veículo e a data de sua devolução ao proprietário."

Art. 2º O parágrafo único do art. 8º do RIPVA passa a constituir o § 1º do referido artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2007; 219º. da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias