Decreto nº 44.575 de 25/07/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jul 2007
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Resolução CONCLA nº. 01, de 4 de setembro de 2006, que aprova e divulga a estrutura completa da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), versão 2.0,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 75. ......................................................................................................................
XVIII - ao estabelecimento varejista classificado nas classes 5611-2 (restaurante e outros estabelecimentos de serviços de alimentação), 5612-1 (serviços ambulantes de alimentação), 5620-1 (serviços de catering, bufê e outros serviços de alimentação preparada) e no código 9329-8/01 (discotecas, danceterias e similares), da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), de modo que a carga tributária resulte em 4% (quatro por cento), observado o disposto no § 10 deste artigo;
Art. 85. ......................................................................................................................
I - ......................................................................................................................
d.4 - contribuinte classificado na posição 4753-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e signatário de protocolo firmado com o Estado;
i.1 - de brinquedos e outros jogos recreativos, classificado na posição 3240-0/99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
i.2 - de fraldas descartáveis, classificado na posição 1742-7/01 da CNAE;
i.3 - de absorventes higiênicos, artigos de perfumaria e cosméticos, classificado na posição 2063-1/00 da CNAE;
Art. 101. A principal atividade econômica de cada estabelecimento do contribuinte será classificada e codificada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), constante do Anexo XIV.
Parágrafo único. A atividade principal do estabelecimento será classificada segundo Roteiro da Codificação estabelecido pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), criada pelo Decreto Federal nº 1.264, de 11 de outubro de 1994. (nr)"
Art. 2º Os Anexos do RICMS abaixo relacionados passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do anexo II
41 41.1 | Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de: a - matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem promovida por estabelecimento classificado nas Divisões 05 a 33 e nos códigos 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), para emprego pelo próprio importador em processo de industrialização ou extração mineral; b - mercadoria destinada a integrar o ativo permanente promovida por estabelecimento classificado nas Divisões 05 a 33 e 61 e nos códigos 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE, para emprego pelo próprio importador em processo de extração mineral, industrialização ou na prestação de serviço de comunicação, conforme o caso. (...) a - (...) a.1 - o seu código na CNAE; (...) (nr) |
50 50.2 | (...) (...) a - (...) a.1) o código do estabelecimento na CNAE; (...) (nr) |
II - Parte 1 do Anexo V:
"Art. 152. (...)
§ 7º O contribuinte classificado na Divisões 41 a 43 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) constante do Anexo XIV deste Regulamento somente estará obrigado à entrega da DAPI 1 relativamente ao período em que realizar operação ou prestação sujeita ao recolhimento do imposto.
III - Anexo VIII:
"Art. 2º .....................................................................................................................
III - para empresa classificada nas Divisões 05 a 33 e nos códigos 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para pagamento de ICMS devido pela entrada de mercadoria importada do exterior, desde que, cumulativamente:
Art. 3º .....................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
a) o estabelecimento esteja classificado nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE;
Art. 4º .....................................................................................................................
I - com diferimento do lançamento e do recolhimento do imposto, relativamente aos estabelecimentos industriais classificados nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE; ou
II - com carga tributária de 7% (sete por cento), em operação interna, relativamente ao estabelecimento que opere no ramo da indústria de produtos alimentares, classificado na Divisão 10 da CNAE. (nr)
Art. 5º .....................................................................................................................
IV - empresa classificada nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE, situada neste Estado, para pagamento de ICMS devido pela entrada no estabelecimento de mercadoria importada do exterior, desde que, cumulativamente:
Art. 6º .....................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
a) o estabelecimento esteja classificado nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE;
Art. 14. .....................................................................................................................
§ 4º .....................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
1 - a CNAE em que se classifica a atividade do requerente;
Art. 23. O estabelecimento industrial mineiro, classificado nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822-1/00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE, detentor de crédito acumulado do imposto poderá, em contrapartida à transferência prevista no artigo anterior, efetuar transferência de crédito para estabelecimento situado no Estado de São Paulo.
Art. 27. .....................................................................................................................
§ 5º .....................................................................................................................
I - a CNAE em que se classifica a atividade do requerente;
IV - Anexo XIV:
"ANEXO XIV
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
SEÇÃO A
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
Esta Seção compreende a exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido, o que abrange as atividades de:
- cultivo agrícola;
- criação e de produção animal;
- cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental;
- extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais e de exploração de animais silvestres em seus habitats naturais;
- pesca extrativa de peixes, crustáceos e moluscos e a de coleta de produtos aquáticos, assim como a aqüicultura - criação e cultivo de animais e produtos do meio aquático.
Também fazem parte da Seção A o cultivo de produtos agrícolas e a criação de animais modificados geneticamente.
Esta Seção compreende também os serviços de apoio às unidades de produção nas atividades nela contida.
DIVISÃO 01 | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
01.1 | | | PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS | ||
| 01.11-3 | | CULTIVO DE CEREAIS | ||
| | 0111-3/01 | Cultivo de arroz | ||
| | 0111-3/02 | Cultivo de milho | ||
| | 0111-3/03 | Cultivo de trigo | ||
| | 0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | ||
| 01.12-1 | | CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA | ||
| | 0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | ||
| | 0112-1/02 | Cultivo de juta | ||
| | 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | ||
| 01.13-0 | | CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR | ||
| | 0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | ||
| 01.14-8 | | CULTIVO DE FUMO | ||
| | 0114-8/00 | Cultivo de fumo | ||
| 01.15-6 | | CULTIVO DE SOJA | ||
| | 0115-6/00 | Cultivo de soja | ||
| 01.16-4 | | CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA | ||
| | 0116-4/01 | Cultivo de amendoim | ||
| | 0116-4/02 | Cultivo de girassol | ||
| | 0116-4/03 | Cultivo de mamona | ||
| | 0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | ||
| 01.19-9 | | CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | ||
| | 0119-9/02 | Cultivo de alho | ||
| | 0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | ||
| | 0119-9/04 | Cultivo de cebola | ||
| | 0119-9/05 | Cultivo de feijão | ||
| | 0119-9/06 | Cultivo de mandioca | ||
| | 0119-9/07 | Cultivo de melão | ||
| | 0119-9/08 | Cultivo de melancia | ||
| | 0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | ||
| | 0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | ||
01.2 | | | HORTICULTURA E FLORICULTURA | ||
| 01.21-1 | | HORTICULTURA | ||
| | 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | ||
| | 0121-1/02 | Cultivo de morango | ||
| 01.22-9 | | CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS | ||
| | 0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | ||
01.3 | | | PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES | ||
| 01.31-8 | | CULTIVO DE LARANJA | ||
| | 0131-8/00 | Cultivo de laranja | ||
| 01.32-6 | | CULTIVO DE UVA | ||
| | 0132-6/00 | Cultivo de uva | ||
| 01.33-4 | | CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA | ||
| | 0133-4/01 | Cultivo de açaí | ||
| | 0133-4/02 | Cultivo de banana | ||
| | 0133-4/03 | Cultivo de caju | ||
| | 0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | ||
| | 0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | ||
| | 0133-4/06 | Cultivo de guaraná | ||
| | 0133-4/07 | Cultivo de maçã | ||
| | 0133-4/08 | Cultivo de mamão | ||
| | 0133-4/09 | Cultivo de maracujá | ||
| | 0133-4/10 | Cultivo de manga | ||
| | 0133-4/11 | Cultivo de pêssego | ||
| | 0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | ||
| 01.34-2 | | CULTIVO DE CAFÉ | ||
| | 0134-2/00 | Cultivo de café | ||
| 01.35-1 | | CULTIVO DE CACAU | ||
| | 0135-1/00 | Cultivo de cacau | ||
| 01.39-3 | | CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | ||
| | 0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | ||
| | 0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | ||
| | 0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | ||
| | 0139-3/05 | Cultivo de dendê | ||
| | 0139-3/06 | Cultivo de seringueira | ||
| | 0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | ||
01.4 | | | PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS CERTIFICADAS | ||
| 01.41-5 | | PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS | ||
| | 0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | ||
| | 0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | ||
| 01.42-3 | | PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS | ||
| | 0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | ||
01.5 | | | PECUÁRIA | ||
| 01.51-2 | | CRIAÇÃO DE BOVINOS | ||
| | 0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | ||
| | 0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | ||
| | 0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | ||
| 01.52-1 | | CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE GRANDE PORTE | ||
| | 0152-1/01 | Criação de bufalinos | ||
| | 0152-1/02 | Criação de eqüinos | ||
| | 0152-1/03 | Criação de asininos e muares | ||
| 01.53-9 | | CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS | ||
| | 0153-9/01 | Criação de caprinos | ||
| | 0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | ||
| 01.54-7 | | CRIAÇÃO DE SUÍNOS | ||
| | 0154-7/00 | Criação de suínos | ||
| 01.55-5 | | CRIAÇÃO DE AVES | ||
| | 0155-5/01 | Criação de frangos para corte | ||
| | 0155-5/02 | Produção de pintos de um dia | ||
| | 0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | ||
| | 0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | ||
| | 0155-5/05 | Produção de ovos | ||
| 01.59-8 | | CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 0159-8/01 | Apicultura | ||
| | 0159-8/02 | Criação de animais de estimação | ||
| | 0159-8/03 | Criação de escargô | ||
| | 0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda | ||
| | 0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | ||
01.6 | | | ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA. | ||
| 01.61-0 | | ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA | ||
| | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | ||
| | 0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | ||
| | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | ||
| | 0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | ||
| 01.62-8 | | ATIVIDADES DE APOIO À PECUÁRIA | ||
| | 0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | ||
| | 0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | ||
| | 0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | ||
| | 0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | ||
| 01.63-6 | | ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA | ||
| | 0163-6/00 | Atividades de pós-colheita | ||
01.7 | | | CAÇA E SERVIÇOS RELACIONADOS | ||
| 01.70-9 | | CAÇA E SERVIÇOS RELACIONADOS | ||
| | 0170-9/00 | Caça e serviços relacionados | ||
DIVISÃO 02 | PRODUÇÃO FLORESTAL | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
02.1 | | | PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS | ||
| 02.10-1 | | PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS | ||
| | 0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | ||
| | 0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | ||
| | 0210-1/03 | Cultivo de pinus | ||
| | 0210-1/04 | Cultivo de teça | ||
| | 0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | ||
| | 0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | ||
| | 0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | ||
| | 0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | ||
| | 0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas | ||
| | 0210-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | ||
02.2 | | | PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS | ||
| 02.20-9 | | PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS | ||
| | 0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | ||
| | 0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | ||
| | 0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | ||
| | 0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas | ||
| | 0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | ||
| | 0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | ||
| | 0220-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | ||
02.3 | | | ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL | ||
| 02.30-6 | | ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL | ||
| | 0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | ||
DIVISÃO 03 | PESCA E AQÜICULTURA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
03.1 | | | PESCA | ||
| 03.11-6 | | PESCA EM ÁGUA SALGADA | ||
| | 0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | ||
| | 0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | ||
| | 0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | ||
| | 0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | ||
| 03.12-4 | | PESCA EM ÁGUA DOCE | ||
| | 0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | ||
| | 0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | ||
| | 0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | ||
| | 0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | ||
03.2 | | | AQÜICULTURA | ||
| 03.21-3 | | AQÜICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA | ||
| | 0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | ||
| | 0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | ||
| | 0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | ||
| | 0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | ||
| | 0321-3/05 | Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra | ||
| | 0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | ||
| 03.22-1 | | AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE | ||
| | 0322-1/01 | Criação de peixes em água doce | ||
| | 0322-1/02 | Criação de camarões em água doce | ||
| | 0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | ||
| | 0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | ||
| | 0322-1/05 | Ranicultura | ||
| | 0322-1/06 | Criação de jacaré | ||
| | 0322-1/07 | Atividades de apoio à aqüicultura em água doce | ||
| | 0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente |
SEÇÃO B
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
Esta Seção compreende as atividades de extração de minerais em estado natural: sólidos (carvão e outros minérios), líquidos (petróleo cru) e gasosos (gás natural), podendo realizar-se em minas subterrâneas, a céu aberto ou em poços.
Inclui as atividades complementares de beneficiamento associado à extração, realizadas principalmente para melhorar a qualidade do produto e facilitar a comercialização, desde que o beneficiamento não altere as características físicas ou químicas dos minerais. As atividades de beneficiamento são, geralmente, executadas pela empresa mineradora junto ao local da extração.
São consideradas atividades de beneficiamento: trituração, classificação, concentração, pulverização, flotação, liquefação de gás natural, etc.
As atividades extrativas são classificadas nas divisões, grupos e subclasses de acordo com o principal mineral produzido.
Esta Seção compreende também os serviços industriais realizados sob contrato que fazem parte do processo produtivo das atividades desta Seção, particularmente na extração de petróleo, e as atividades especializadas de apoio à exploração mineral.
Esta Seção não compreende:
- o beneficiamento de minerais não-metálicos, executado fora do local da extração (Seção C);
- a preparação do terreno para extração de minerais (Seção F);
- os estudos geofísicos, geológicos e semelhantes (Seção M).
DIVISÃO 05 | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
05.0 | | | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | ||
| 05.00-3 | | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | ||
| | 0500-3/01 | Extração de carvão mineral | ||
| | 0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | ||
DIVISÃO 06 | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
06.0 | | | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | ||
| 06.00-0 | | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | ||
| | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | ||
| | 0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | ||
| | 0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | ||
DIVISÃO 07 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
07.1 | | | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO | ||
| 07.10-3 | | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO | ||
| | 0710-3/01 | Extração de minério de ferro | ||
| | 0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | ||
07.2 | | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS | ||
| 07.21-9 | | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE ALUMÍNIO | ||
| | 0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | ||
| | 0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | ||
| 07.22-7 | | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE ESTANHO | ||
| | 0722-7/01 | Extração de minério de estanho | ||
| | 0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | ||
| 07.23-5 | | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE MANGANÊS | ||
| | 0723-5/01 | Extração de minério de manganês | ||
| | 0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | ||
| 07.24-3 | | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE METAIS PRECIOSOS | ||
| | 0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | ||
| | 0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | ||
| 07.25-1 | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS RADIOATIVOS | ||
| | 0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | ||
| 07.29-4 | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio | ||
| | 0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | ||
| | 0729-4/03 | Extração de minério de níquel | ||
| | 0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | ||
| | 0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 08 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
08.1 | | | EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA | ||
| 08.10-0 | | EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA | ||
| | 0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | ||
| | 0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | ||
| | 0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | ||
| | 0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | ||
| | 0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | ||
| | 0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | ||
| | 0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | ||
| | 0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | ||
| | 0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | ||
| | 0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | ||
| | 0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | ||
08.9 | | | EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS | ||
| 08.91-6 | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS PARA FABRICAÇÃO DE ADUBOS, FERTILIZANTES E OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS | ||
| | 0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | ||
| 08.92-4 | | EXTRAÇÃO E REFINO DE SAL MARINHO E SAL-GEMA | ||
| | 0892-4/01 | Extração de sal marinho | ||
| | 0892-4/02 | Extração de sal-gema | ||
| | 0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | ||
| 08.93-2 | | EXTRAÇÃO DE GEMAS (PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS) | ||
| | 0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | ||
| 08.99-1 | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 0899-1/01 | Extração de grafita | ||
| | 0899-1/02 | Extração de quartzo | ||
| | 0899-1/03 | Extração de amianto | ||
| | 0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 09 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
09.1 | | | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | ||
| 09.10-6 | | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | ||
| | 0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | ||
09.9 | | | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS, EXCETO PETRÓLEO E GÁS NATURAL | ||
| 09.90-4 | | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS, EXCETO PETRÓLEO E GÁS NATURAL | ||
| | 0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | ||
| | 0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
| | 0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
SEÇÃO C
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Esta Seção compreende as atividades que envolvem a transformação física, química e biológica de materiais, substâncias e componentes com a finalidade de se obterem produtos novos. Os materiais, substâncias e componentes transformados são insumos produzidos nas atividades agrícolas, florestais, de mineração, da pesca e produtos de outras atividades industriais.
As atividades da indústria de transformação são, freqüentemente, desenvolvidas em plantas industriais e fábricas, utilizando máquinas movidas por energia motriz e outros equipamentos para manipulação de materiais. É também considerada como atividade industrial a produção manual e artesanal, inclusive quando desenvolvida em domicílios, assim como a venda direta ao consumidor de produtos de produção própria, como, por exemplo, os ateliês de costura.
Além da transformação, a renovação e a reconstituição de produtos são, geralmente, consideradas como atividades da indústria (ex.: recauchutagem de pneus).
Os produtos novos de um estabelecimento industrial podem estar prontos para consumo ou semi-acabados, para serem usados como matéria-prima em outro estabelecimento da indústria de transformação. Por exemplo: a produção de celulose será matéria-prima para a produção de papel; por sua vez, o papel será matéria-prima para a produção de artefatos.
DIVISÃO 10 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
10.1 | | | ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | ||
| 10.11-2 | | ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS | ||
| | 1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | ||
| | 1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos | ||
| | 1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | ||
| | 1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | ||
| | 1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos | ||
| 10.12-1 | | ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS | ||
| | 1012-1/01 | Abate de aves | ||
| | 1012-1/02 | Abate de pequenos animais | ||
| | 1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | ||
| | 1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | ||
| 10.13-9 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | ||
| | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | ||
| | 1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | ||
10.2 | | | PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | ||
| 10.20-1 | | PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | ||
| | 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | ||
| | 1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | ||
10.3 | | | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS | ||
| 10.31-7 | | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS | ||
| | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | ||
| 10.32-5 | | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS | ||
| | 1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | ||
| | 1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | ||
| 10.33-3 | | FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES | ||
| | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | ||
| | 1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | ||
10.4 | | | FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | ||
| 10.41-4 | | FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO | ||
| | 1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | ||
| 10.42-2 | | FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO | ||
| | 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | ||
| 10.43-1 | | FABRICAÇÃO DE MARGARINA E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE ÓLEOS NÃO-COMESTÍVEIS DE ANIMAIS | ||
| | 1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | ||
10.5 | | | LATICÍNIOS | ||
| 10.51-1 | | PREPARAÇÃO DO LEITE | ||
| | 1051-1/00 | Preparação do leite | ||
| 10.52-0 | | FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS | ||
| | 1052-0/00 | Fabricação de laticínios | ||
| 10.53-8 | | FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS | ||
| | 1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | ||
10.6 | | | MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | ||
| 10.61-9 | | BENEFICIAMENTO DE ARROZ E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ | ||
| | 1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||
| | 1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||
| 10.62-7 | | MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS | ||
| | 1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||
| 10.63-5 | | FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS | ||
| | 1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||
| 10.64-3 | | FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO | ||
| | 1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | ||
| 10.65-1 | | FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS E DE ÓLEOS DE MILHO | ||
| | 1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ||
| | 1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | ||
| | 1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | ||
| 10.66-0 | | FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | ||
| | 1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | ||
| 10.69-4 | | MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||
10.7 | | | FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR | ||
| 10.71-6 | | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO | ||
| | 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | ||
| 10.72-4 | | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO | ||
| | 1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | ||
| | 1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | ||
10.8 | | | TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | ||
| 10.81-3 | | TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | ||
| | 1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||
| | 1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||
| 10.82-1 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE CAFÉ | ||
| | 1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||
10.9 | | | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||
| 10.91-1 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO | ||
| | 1091-1/00 | Fabricação de produtos de panificação | ||
| 10.92-9 | | FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS | ||
| | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||
| 10.93-7 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU, DE CHOCOLATES E CONFEITOS | ||
| | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||
| | 1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||
| 10.94-5 | | FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | ||
| | 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||
| 10.95-3 | | FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS | ||
| | 1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||
| 10.96-1 | | FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS | ||
| | 1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||
| 10.99-6 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 1099-6/01 | Fabricação de vinagres | ||
| | 1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | ||
| | 1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | ||
| | 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | ||
| | 1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | ||
| | 1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | ||
| | 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 11 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
11.1 | | | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS | ||
| 11.11-9 | | FABRICAÇÃO DE AGUARDENTES E OUTRAS BEBIDAS DESTILADAS | ||
| | 1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | ||
| | 1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | ||
| 11.12-7 | | FABRICAÇÃO DE VINHO | ||
| | 1112-7/00 | Fabricação de vinho | ||
| 11.13-5 | | FABRICAÇÃO DE MALTE, CERVEJAS E CHOPES | ||
| | 1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | ||
| | 1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | ||
11.2 | | | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS | ||
| 11.21-6 | | FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS | ||
| | 1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | ||
| 11.22-4 | | FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES E DE OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS | ||
| | 1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | ||
| | 1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | ||
| | 1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | ||
| | 1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | ||
DIVISÃO 12 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
12.1 | | | PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO | ||
| 12.10-7 | | PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO | ||
| | 1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | ||
12.2 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | ||
| 12.20-4 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | ||
| | 1220-4/01 | Fabricação de cigarros | ||
| | 1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | ||
| | 1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | ||
| | 1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | ||
DIVISÃO 13 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
13.1 | | | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS | ||
| 13.11-1 | | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO | ||
| | 1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | ||
| 13.12-0 | | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | ||
| | 1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | ||
| 13.13-8 | | FIAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | ||
| | 1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | ||
| 13.14-6 | | FABRICAÇÃO DE LINHAS PARA COSTURAR E BORDAR | ||
| | 1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | ||
13.2 | | | TECELAGEM, EXCETO MALHA | ||
| 13.21-9 | | TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO | ||
| | 1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | ||
| 13.22-7 | | TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | ||
| | 1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | ||
| 13.23-5 | | TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | ||
| | 1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | ||
13.3 | | | FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA | ||
| 13.30-8 | | FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA | ||
| | 1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | ||
13.4 | | | ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTEFATOS TÊXTEIS | ||
| 13.40-5 | | ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTEFATOS TÊXTEIS | ||
| | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||
| | 1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||
| | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||
13.5 | | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, EXCETO VESTUÁRIO | ||
| 13.51-1 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO | ||
| | 1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | ||
| 13.52-9 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA | ||
| | 1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | ||
| 13.53-7 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA | ||
| | 1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | ||
| 13.54-5 | | FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS | ||
| | 1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | ||
| 13.59-6 | | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 14 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
14.1 | | | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | ||
| 14.11-8 | | CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS | ||
| | 1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | ||
| | 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | ||
| 14.12-6 | | CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | ||
| | 1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | ||
| | 1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | ||
| | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | ||
| 14.13-4 | | CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS | ||
| | 1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | ||
| | 1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | ||
| | 1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | ||
| 14.14-2 | | FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO | ||
| | 1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | ||
14.2 | | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE MALHARIA E TRICOTAGEM | ||
| 14.21-5 | | FABRICAÇÃO DE MEIAS | ||
| | 1421-5/00 | Fabricação de meias | ||
| 14.22-3 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS | ||
| | 1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | ||
DIVISÃO 15 | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
15.1 | | | CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO | ||
| 15.10-6 | | CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO | ||
| | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | ||
15.2 | | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO | ||
| 15.21-1 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL | ||
| | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | ||
| 15.29-7 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | ||
15.3 | | | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS | ||
| 15.31-9 | | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO | ||
| | 1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | ||
| | 1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | ||
| 15.32-7 | | FABRICAÇÃO DE TÊNIS DE QUALQUER MATERIAL | ||
| | 1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | ||
| 15.33-5 | | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAL SINTÉTICO | ||
| | 1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | ||
| 15.39-4 | | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | ||
15.4 | | | FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL | ||
| 15.40-8 | | FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL | ||
| | 1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | ||
DIVISÃO 16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
16.1 | | | DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | ||
| 16.10-2 | | DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | ||
| | 1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | ||
| | 1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | ||
16.2 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO, EXCETO MÓVEIS | ||
| 16.21-8 | | FABRICAÇÃO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADA | ||
| | 1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | ||
| 16.22-6 | | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA E DE ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO | ||
| | 1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | ||
| | 1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | ||
| | 1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | ||
| 16.23-4 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA | ||
| | 1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | ||
| 16.29-3 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA, PALHA, CORTIÇA, VIME E MATERIAL TRANÇADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXCETO MÓVEIS | ||
| | 1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | ||
| | 1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | ||
DIVISÃO 17 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
17.1 | | | FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL | ||
| 17.10-9 | | FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL | ||
| | 1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | ||
17.2 | | | FABRICAÇÃO DE PAPEL, CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO | ||
| 17.21-4 | | FABRICAÇÃO DE PAPEL | ||
| | 1721-4/00 | Fabricação de papel | ||
| 17.22-2 | | FABRICAÇÃO DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO | ||
| | 1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | ||
17.3 | | | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO | ||
| 17.31-1 | | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL | ||
| | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | ||
| 17.32-0 | | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO | ||
| | 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | ||
| 17.33-8 | | FABRICAÇÃO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELÃO ONDULADO | ||
| | 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | ||
17.4 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO | ||
| 17.41-9 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO PARA USO COMERCIAL E DE ESCRITÓRIO | ||
| | 1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | ||
| | 1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo | ||
| 17.42-7 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USOS DOMÉSTICO E HIGIÊNICO-SANITÁRIO | ||
| | 1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | ||
| | 1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | ||
| | 1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | ||
| 17.49-4 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 18 | IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
18.1 | | | ATIVIDADE DE IMPRESSÃO | ||
| 18.11-3 | | IMPRESSÃO DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS | ||
| | 1811-3/01 | Impressão de jornais | ||
| | 1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | ||
| 18.12-1 | | IMPRESSÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA | ||
| | 1812-1/00 | Impressão de material de segurança | ||
| 18.13-0 | | IMPRESSÃO DE MATERIAIS PARA OUTROS USOS | ||
| | 1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | ||
| | 1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | ||
18.2 | | | SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO E ACABAMENTOS GRÁFICOS | ||
| 18.21-1 | | SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO | ||
| | 1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | ||
| 18.22-9 | | SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS | ||
| | 1822-9/00 | Serviços de acabamentos gráficos | ||
18.3 | | | REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS EM QUALQUER SUPORTE | ||
| 18.30-0 | | REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS EM QUALQUER SUPORTE | ||
| | 1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | ||
| | 1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | ||
| | 1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | ||
DIVISÃO 19 | FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
19.1 | | | COQUERIAS | ||
| 19.10-1 | | COQUERIAS | ||
| | 1910-1/00 | Coquerias | ||
19.2 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO | ||
| 19.21-7 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO | ||
| | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | ||
| 19.22-5 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO | ||
| | 1922-5/01 | Formulação de combustíveis | ||
| | 1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | ||
| | 1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
19.3 | | | FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | ||
| 19.31-4 | | FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL | ||
| | 1931-4/00 | Fabricação de álcool | ||
| 19.32-2 | | FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, EXCETO ÁLCOOL | ||
| | 1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | ||
DIVISÃO 20 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
20.1 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS | ||
| 20.11-8 | | FABRICAÇÃO DE CLORO E ÁLCALIS | ||
| | 2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||
| 20.12-6 | | FABRICAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS PARA FERTILIZANTES | ||
| | 2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||
| 20.13-4 | | FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES | ||
| | 2013-4/00 | Fabricação de adubos e fertilizantes | ||
| 20.14-2 | | FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS | ||
| | 2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | ||
| 20.19-3 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | ||
| | 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | ||
20.2 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS | ||
| 20.21-5 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS | ||
| | 2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | ||
| 20.22-3 | | FABRICAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS PARA PLASTIFICANTES, RESINAS E FIBRAS | ||
| | 2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | ||
| 20.29-1 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
20.3 | | | FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS | ||
| 20.31-2 | | FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS | ||
| | 2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | ||
| 20.32-1 | | FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOFIXAS | ||
| | 2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | ||
| 20.33-9 | | FABRICAÇÃO DE ELASTÔMEROS | ||
| | 2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | ||
20.4 | | | FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | ||
| 20.40-1 | | FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | ||
| | 2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | ||
20.5 | | | FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS | ||
| 20.51-7 | | FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS | ||
| | 2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | ||
| 20.52-5 | | FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS | ||
| | 2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | ||
20.6 | | | FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | ||
| 20.61-4 | | FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS | ||
| | 2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | ||
| 20.62-2 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO | ||
| | 2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | ||
| 20.63-1 | | FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | ||
| | 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ||
20.7 | | | FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS | ||
| 20.71-1 | | FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS | ||
| | 2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | ||
| 20.72-0 | | FABRICAÇÃO DE TINTAS DE IMPRESSÃO | ||
| | 2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | ||
| 20.73-8 | | FABRICAÇÃO DE IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E PRODUTOS AFINS | ||
| | 2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | ||
20.9 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS | ||
| 20.91-6 | | FABRICAÇÃO DE ADESIVOS E SELANTES | ||
| | 2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||
| 20.92-4 | | FABRICAÇÃO DE EXPLOSIVOS | ||
| | 2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | ||
| | 2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | ||
| | 2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | ||
| 20.93-2 | | FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL | ||
| | 2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||
| 20.94-1 | | FABRICAÇÃO DE CATALISADORES | ||
| | 2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | ||
| 20.99-1 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | ||
| | 2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 21 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
21.1 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS | ||
| 21.10-6 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS | ||
| | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | ||
21.2 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS | ||
| 21.21-1 | | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO | ||
| | 2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | ||
| | 2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | ||
| | 2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | ||
| 21.22-0 | | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO | ||
| | 2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | ||
| 21.23-8 | | FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS | ||
| | 2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | ||
DIVISÃO 22 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
22.1 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA | ||
| 22.11-1 | | FABRICAÇÃO DE PNEUMÁTICOS E DE CÂMARAS-DE-AR | ||
| | 2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | ||
| 22.12-9 | | REFORMA DE PNEUMÁTICOS USADOS | ||
| | 2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | ||
| 22.19-6 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | ||
22.2 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MATERIAL PLÁSTICO | ||
| 22.21-8 | | FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E TUBULARES DE MATERIAL PLÁSTICO | ||
| | 2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | ||
| 22.22-6 | | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO | ||
| | 2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | ||
| 22.23-4 | | FABRICAÇÃO DE TUBOS E ACESSÓRIOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO NA CONSTRUÇÃO | ||
| | 2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | ||
| 22.29-3 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | ||
| | 2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | ||
| | 2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | ||
| | 2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 23 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
23.1 | | | FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO | ||
| 23.11-7 | | FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANÇA | ||
| | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | ||
| 23.12-5 | | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE VIDRO | ||
| | 2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | ||
| 23.19-2 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO | ||
| | 2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | ||
23.2 | | | FABRICAÇÃO DE CIMENTO | ||
| 23.20-6 | | FABRICAÇÃO DE CIMENTO | ||
| | 2320-6/00 | Fabricação de cimento | ||
23.3 | | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES | ||
| 23.30-3 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES | ||
| | 2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | ||
| | 2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | ||
| | 2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | ||
| | 2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | ||
| | 2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | ||
| | 2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||
23.4 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS | ||
| 23.41-9 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS REFRATÁRIOS | ||
| | 2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||
| 23.42-7 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS PARA USO ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃO | ||
| | 2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | ||
| | 2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | ||
| 23.49-4 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | ||
| | 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | ||
23.9 | | | APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | ||
| 23.91-5 | | APARELHAMENTO E OUTROS TRABALHOS EM PEDRAS | ||
| | 2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | ||
| | 2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | ||
| | 2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | ||
| 23.92-3 | | FABRICAÇÃO DE CAL E GESSO | ||
| | 2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | ||
| 23.99-1 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | ||
| | 2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 24 | METALURGIA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
24.1 | | | PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA E DE FERROLIGAS | ||
| 24.11-3 | | PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA | ||
| | 2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | ||
| 24.12-1 | | PRODUÇÃO DE FERROLIGAS | ||
| | 2412-1/00 | Produção de ferroligas | ||
24.2 | | | SIDERURGIA | ||
| 24.21-1 | | PRODUÇÃO DE SEMI-ACABADOS DE AÇO | ||
| | 2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | ||
| 24.22-9 | | PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS DE AÇO | ||
| | 2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | ||
| | 2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | ||
| 24.23-7 | | PRODUÇÃO DE LAMINADOS LONGOS DE AÇO | ||
| | 2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | ||
| | 2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | ||
| 24.24-5 | | PRODUÇÃO DE RELAMINADOS, TREFILADOS E PERFILADOS DE AÇO | ||
| | 2424-5/01 | Produção de arames de aço | ||
| | 2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | ||
24.3 | | | PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO, EXCETO TUBOS SEM COSTURA | ||
| 24.31-8 | | PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO COM COSTURA | ||
| | 2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | ||
| 24.39-3 | | PRODUÇÃO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E AÇO | ||
| | 2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | ||
24.4 | | | METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS | ||
| 24.41-5 | | METALURGIA DO ALUMÍNIO E SUAS LIGAS | ||
| | 2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | ||
| | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | ||
| 24.42-3 | | METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS | ||
| | 2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos | ||
| 24.43-1 | | METALURGIA DO COBRE | ||
| | 2443-1/00 | Metalurgia do cobre | ||
| 24.49-1 | | METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | ||
| | 2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | ||
| | 2449-1/03 | Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia | ||
| | 2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||
24.5 | | | FUNDIÇÃO | ||
| 24.51-2 | | FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO | ||
| | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | ||
| 24.52-1 | | FUNDIÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS | ||
| | 2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | ||
DIVISÃO 25 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
25.1 | | | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA | ||
| 25.11-0 | | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS | ||
| | 2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | ||
| 25.12-8 | | FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL | ||
| | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | ||
| 25.13-6 | | FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA | ||
| | 2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | ||
25.2 | | | FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS | ||
| 25.21-7 | | FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL | ||
| | 2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | ||
| 25.22-5 | | FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEÍCULOS | ||
| | 2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | ||
25.3 | | | FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS | ||
| 25.31-4 | | PRODUÇÃO DE FORJADOS DE AÇO E DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS | ||
| | 2531-4/01 | Produção de forjados de aço | ||
| | 2531-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | ||
| 25.32-2 | | PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL; METALURGIA DO PÓ | ||
| | 2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | ||
| | 2532-2/02 | Metalurgia do pó | ||
| 25.39-0 | | SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS | ||
| | 2539-0/00 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | ||
25.4 | | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS | ||
| 25.41-1 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA | ||
| | 2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||
| 25.42-0 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS | ||
| | 2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | ||
| 25.43-8 | | FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS | ||
| | 2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | ||
25.5 | | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES | ||
| 25.50-1 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES | ||
| | 2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | ||
| | 2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo e munições | ||
25.9 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| 25.91-8 | | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS | ||
| | 2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | ||
| 25.92-6 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL | ||
| | 2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | ||
| | 2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | ||
| 25.93-4 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL | ||
| | 2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | ||
| 25.99-3 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | ||
| | 2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 26 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
26.1 | | | FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS | ||
| 26.10-8 | | FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS | ||
| | 2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | ||
26.2 | | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS | ||
| 26.21-3 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||
| | 2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | ||
| 26.22-1 | | FABRICAÇÃO DE PERIFÉRICOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||
| | 2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | ||
26.3 | | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | ||
| 26.31-1 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICAÇÃO | ||
| | 2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | ||
| 26.32-9 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | ||
| | 2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | ||
26.4 | | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO | ||
| 26.40-0 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO | ||
| | 2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | ||
26.5 | | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE; CRONÔMETROS E RELÓGIOS | ||
| 26.51-5 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE | ||
| | 2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | ||
| 26.52-3 | | FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS | ||
| | 2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | ||
26.6 | | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO | ||
| 26.60-4 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO | ||
| | 2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | ||
26.7 | | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS | ||
| 26.70-1 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS | ||
| | 2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | ||
| | 2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | ||
26.8 | | | FABRICAÇÃO DE MÍDIAS VIRGENS, MAGNÉTICAS E ÓPTICAS | ||
| 26.80-9 | | FABRICAÇÃO DE MÍDIAS VIRGENS, MAGNÉTICAS E ÓPTICAS | ||
| | 2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | ||
DIVISÃO 27 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
27.1 | | | FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS | ||
| 27.10-4 | | FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS | ||
| | 2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | ||
| | 2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | ||
| | 2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | ||
27.2 | | | FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS | ||
| 27.21-0 | | FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | ||
| 27.22-8 | | FABRICAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | ||
| | 2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | ||
27.3 | | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
| 27.31-7 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
| | 2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | ||
| 27.32-5 | | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÕES EM CIRCUITO DE CONSUMO | ||
| | 2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | ||
| 27.33-3 | | FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS | ||
| | 2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | ||
27.4 | | | FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO | ||
| 27.40-6 | | FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO | ||
| | 2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | ||
| | 2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | ||
27.5 | | | FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS | ||
| 27.51-1 | | FABRICAÇÃO DE FOGÕES, REFRIGERADORES E MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMÉSTICO | ||
| | 2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | ||
| 27.59-7 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | ||
| | 2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | ||
27.9 | | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| 27.90-2 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | ||
| | 2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | ||
| | 2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 28 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
28.1 | | | FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO | ||
| 28.11-9 | | FABRICAÇÃO DE MOTORES E TURBINAS, EXCETO PARA AVIÕES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS | ||
| | 2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | ||
| 28.12-7 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS | ||
| | 2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | ||
| 28.13-5 | | FABRICAÇÃO DE VÁLVULAS, REGISTROS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES | ||
| | 2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | ||
| 28.14-3 | | FABRICAÇÃO DE COMPRESSORES | ||
| | 2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | ||
| | 2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios | ||
| 28.15-1 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA FINS INDUSTRIAIS | ||
| | 2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | ||
| | 2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | ||
28.2 | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL | ||
| 28.21-6 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS | ||
| | 2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | ||
| | 2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | ||
| 28.22-4 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS | ||
| | 2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | ||
| | 2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | ||
| 28.23-2 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL | ||
| | 2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | ||
| 28.24-1 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO | ||
| | 2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | ||
| | 2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | ||
| 28.25-9 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL | ||
| | 2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | ||
| 28.29-1 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios | ||
| | 2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | ||
28.3 | | | FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA | ||
| 28.31-3 | | FABRICAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS | ||
| | 2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | ||
| 28.32-1 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA | ||
| | 2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | ||
| 28.33-0 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO PARA IRRIGAÇÃO | ||
| | 2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | ||
28.4 | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA | ||
| 28.40-2 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA | ||
| | 2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | ||
28.5 | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO NA EXTRAÇÃO MINERAL E NA CONSTRUÇÃO | ||
| 28.51-8 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO | ||
| | 2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | ||
| 28.52-6 | | FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRAÇÃO MINERAL, EXCETO NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO | ||
| | 2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | ||
| 28.53-4 | | FABRICAÇÃO DE TRATORES, EXCETO AGRÍCOLAS | ||
| | 2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | ||
| 28.54-2 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, EXCETO TRATORES | ||
| | 2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | ||
28.6 | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO | ||
| 28.61-5 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, EXCETO MÁQUINAS-FERRAMENTA | ||
| | 2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | ||
| 28.62-3 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO | ||
| | 2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | ||
| 28.63-1 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL | ||
| | 2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | ||
| 28.64-0 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, DO COURO E DE CALÇADOS | ||
| | 2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | ||
| 28.65-8 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO E ARTEFATOS | ||
| | 2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | ||
| 28.66-6 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DO PLÁSTICO | ||
| | 2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | ||
| 28.69-1 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | ||
DIVISÃO 29 | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
29.1 | | | FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS | ||
| 29.10-7 | | FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS | ||
| | 2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | ||
| | 2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | ||
| | 2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | ||
29.2 | | | FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS | ||
| 29.20-4 | | FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS | ||
| | 2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | ||
| | 2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | ||
29.3 | | | FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| 29.30-1 | | FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | ||
| | 2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | ||
| | 2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | ||
29.4 | | | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| 29.41-7 | | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | ||
| 29.42-5 | | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA OS SISTEMAS DE MARCHA E TRANSMISSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | ||
| 29.43-3 | | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | ||
| 29.44-1 | | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE DIREÇÃO E SUSPENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | ||
| 29.45-0 | | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS | ||
| | 2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | ||
| 29.49-2 | | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | ||
| | 2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente | ||
29.5 | | | RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| 29.50-6 | | RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | ||
DIVISÃO 30 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
30.1 | | | CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES | ||
| 30.11-3 | | CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES | ||
| | 3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte | ||
| | 3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | ||
| 30.12-1 | | CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER | ||
| | 3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | ||
30.3 | | | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS | ||
| 30.31-8 | | FABRICAÇÃO DE LOCOMOTIVAS, VAGÕES E OUTROS MATERIAIS RODANTES | ||
| | 3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | ||
| 30.32-6 | | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS FERROVIÁRIOS | ||
| | 3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | ||
30.4 | | | FABRICAÇÃO DE AERONAVES | ||
| 30.41-5 | | FABRICAÇÃO DE AERONAVES | ||
| | 3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | ||
| 30.42-3 | | FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES | ||
| | 3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | ||
30.5 | | | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE | ||
| 30.50-4 | | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE | ||
| | 3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | ||
30.9 | | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| 30.91-1 | | FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS | ||
| | 3091-1/00 | Fabricação de motocicletas, peças e acessórios | ||
| 30.92-0 | | FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS NÃO-MOTORIZADOS | ||
| | 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | ||
| 30.99-7 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 31 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
31.0 | | | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS | ||
| 31.01-2 | | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA | ||
| | 3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | ||
| 31.02-1 | | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL | ||
| | 3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | ||
| 31.03-9 | | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL | ||
| | 3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | ||
| 31.04-7 | | FABRICAÇÃO DE COLCHÕES | ||
| | 3104-7/00 | Fabricação de colchões | ||
DIVISÃO 32 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
32.1 | | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE JOALHERIA, BIJUTERIA E SEMELHANTES | ||
| 32.11-6 | | LAPIDAÇÃO DE GEMAS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE OURIVESARIA E JOALHERIA | ||
| | 3211-6/01 | Lapidação de gemas | ||
| | 3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | ||
| | 3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | ||
| 32.12-4 | | FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES | ||
| | 3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | ||
32.2 | | | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS | ||
| 32.20-5 | | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS | ||
| | 3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | ||
32.3 | | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE | ||
| 32.30-2 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE | ||
| | 3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | ||
32.4 | | | FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS | ||
| 32.40-0 | | FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS | ||
| | 3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | ||
| | 3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | ||
| | 3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | ||
| | 3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | ||
32.5 | | | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E DE ARTIGOS ÓPTICOS | ||
| 32.50-7 | | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E DE ARTIGOS ÓPTICOS | ||
| | 3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | ||
| | 3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | ||
| | 3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | ||
| | 3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | ||
| | 3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | ||
| | 3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | ||
| | 3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | ||
| | 3250-7/08 | Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar | ||
32.9 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS | ||
| 32.91-4 | | FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS | ||
| | 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | ||
| 32.92-2 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL | ||
| | 3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | ||
| | 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | ||
| 32.99-0 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | ||
| | 3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | ||
| | 3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | ||
| | 3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | ||
| | 3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | ||
| | 3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 33 | MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
33.1 | | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||
| 33.11-2 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS | ||
| | 3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | ||
| 33.12-1 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS | ||
| | 3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | ||
| | 3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | ||
| | 3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | ||
| 33.13-9 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | ||
| | 3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | ||
| | 3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | ||
| | 3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | ||
| 33.14-7 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA MECÂNICA | ||
| | 3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | ||
| | 3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | ||
| | 3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | ||
| | 3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | ||
| | 3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | ||
| | 3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | ||
| | 3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | ||
| | 3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | ||
| | 3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | ||
| | 3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | ||
| | 3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | ||
| | 3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | ||
| | 3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | ||
| | 3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | ||
| | 3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | ||
| | 3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | ||
| | 3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | ||
| | 3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | ||
| | 3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | ||
| | 3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | ||
| | 3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | ||
| | 3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | ||
| | 3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | ||
| 33.15-5 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS | ||
| | 3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | ||
| 33.16-3 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AERONAVES | ||
| | 3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | ||
| | 3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | ||
| 33.17-1 | | MANUTENÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES | ||
| | 3317-1/01 | Manutenção e reparo de embarcações e estruturas flutuantes | ||
| | 3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | ||
| 33.19-8 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | ||
33.2 | | | INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||
| 33.21-0 | | INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | ||
| | 3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | ||
| 33.29-5 | | INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | ||
| | 3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
SEÇÃO D
ELETRICIDADE E GÁS
Esta Seção compreende as atividades de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica; de fornecimento de gás e de produção e distribuição de vapor e de água quente através de uma rede permanente de linhas, tubulações e dutos (instalações de infra-estrutura).
As atividades de produção, de gerenciamento da infra-estrutura e de fornecimento ao consumidor final podem ser desenvolvidas pela mesma unidade ou por unidades diferentes.
Esta Seção compreende também as unidades que operam no mercado atacadista de energia elétrica.
Esta Seção não compreende:
- as unidades que operam as atividades de captação, tratamento e distribuição de água e de operação de rede de esgotamento sanitário, que são classificadas na Seção E;
- a operação de transporte de gás por dutos, tipicamente feita por longa distância, conectando os produtores aos distribuidores de gás ou entre os centros urbanos (classificada em transporte por dutos: Seção H - Divisão 49).
DIVISÃO 35 | ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
35.1 | | | GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
| 35.11-5 | | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
| | 3511-5/00 | Geração de energia elétrica | ||
| 35.12-3 | | TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
| | 3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | ||
| 35.13-1 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
| | 3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | ||
| 35.14-0 | | DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
| | 3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | ||
35.2 | | | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | ||
| 35.20-4 | | PRODUÇÃO DE GÁS; PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL; DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | ||
| | 3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | ||
| | 3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | ||
35.3 | | | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR, ÁGUA QUENTE E AR CONDICIONADO | ||
| 35.30-1 | | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR, ÁGUA QUENTE E AR CONDICIONADO | ||
| | 3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
SEÇÃO E
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
Esta Seção compreende as atividades de captação, tratamento e distribuição de água, seja através de uma rede permanente de tubulações e dutos (instalações de infra-estrutura) ou por outras formas de distribuição.
As atividades de produção, de gerenciamento da infra-estrutura e de fornecimento ao consumidor final podem ser desenvolvidas pela mesma unidade ou por unidades diferentes.
Esta Seção compreende também a gestão de redes de esgoto (coleta e tratamento); as atividades relacionadas à gestão de resíduos de todos os tipos, por ex., resíduos industriais ou domésticos e materiais contaminados e as atividades de descontaminação do solo, de águas subterrâneas e superficiais, de edificações contaminadas, de áreas de mineração.
O resultado final do processo de tratamento dos resíduos pode ser tanto o descarte quanto o reaproveitamento como matéria-prima secundária para outros processos de produção.
DIVISÃO 36 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
36.0 | | | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | ||
| 36.00-6 | | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | ||
| | 3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | ||
| | 3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | ||
DIVISÃO 37 | ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
37.0 | | | ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS | ||
| 37.01-1 | | GESTÃO DE REDES DE ESGOTO | ||
| | 3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | ||
| 37.02-9 | | ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES | ||
| | 3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | ||
DIVISÃO 38 | COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
38.1 | | | COLETA DE RESÍDUOS | ||
| 38.11-4 | | COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS | ||
| | 3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | ||
| 38.12-2 | | COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS | ||
| | 3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | ||
38.2 | | | TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS | ||
| 38.21-1 | | TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS | ||
| | 3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | ||
| 38.22-0 | | TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS | ||
| | 3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | ||
38.3 | | | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS | ||
| 38.31-9 | | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS | ||
| | 3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | ||
| | 3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | ||
| 38.32-7 | | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS | ||
| | 3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | ||
| 38.39-4 | | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
| | 3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 39 | DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
39.0 | | | DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS | ||
| 39.00-5 | | DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS | ||
| | 3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
SEÇÃO F
CONSTRUÇÃO
Esta Seção compreende a construção de edifícios em geral (Divisão 41), as obras de infra-estrutura (Divisão 42) e os serviços especializados para construção que fazem parte do processo de construção (Divisão 43).
A construção de edifícios compreende: a construção de edifícios para usos residenciais, comerciais, industriais, agropecuários e públicos.
Também estão compreendidas nesta Seção as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de imóveis; a montagem de estruturas pré-fabricadas in loco para fins diversos de natureza permanente ou temporária.
A construção de obras de infra-estrutura compreende a construção de auto-estradas, vias urbanas, pontes, túneis, ferrovias, metrôs, pistas de aeroportos, portos e redes de abastecimento de água, sistemas de irrigação, sistemas de esgoto, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos) e linhas de eletricidade, instalações esportivas, etc.
A construção de edifícios e de obras de infra-estrutura é realizada tanto pela empresa contratada como por meio da subcontratação de terceiros. A subcontratação pode ser de partes ou do todo da obra. As unidades que assumem a responsabilidade total do desenvolvimento de projetos de construção são classificadas nesta Seção.
O aluguel de equipamentos de construção e demolição com operador é classificado junto à atividade específica de construção que inclua o uso desses equipamentos.
Esta Seção compreende também as atividades de incorporação de empreendimentos imobiliários que promovem a realização de projetos de engenharia civil provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda. Caso a promoção de projetos de engenharia civil seja realizada com o propósito de sua incorporação no ativo imobilizado de negócio próprio, a unidade deverá ser classificada na atividade do seu negócio, p.ex., aluguel de imóveis, indústria, hotel, etc.
Esta Seção não compreende
- a produção de materiais de construção ou de elementos mais complexos destinados a obras de edifícios e de infra-estrutura, tais como estruturas metálicas (Divisão 25), elementos pré-fabricados de madeira (divisão 16), cimento ou outros materiais pré-moldados (Divisão 23);
- a instalação e reparação de equipamentos incorporados a edificações, como elevadores, escadas rolantes, etc., quando realizadas pelas unidades fabricantes (Seção C - Divisão 28);
- os serviços de paisagismo (Seção N - Divisão 81) e a retirada de entulho e refugos de obra e de demolições (Seção E - Divisão 38).
DIVISÃO 41 | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
41.1 | | | INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS | ||
| 41.10-7 | | INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS | ||
| | 4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | ||
41.2 | | | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | ||
| 41.20-4 | | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | ||
| | 4120-4/00 | Construção de edifícios | ||
DIVISÃO 42 | OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
42.1 | | | CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, FERROVIAS, OBRAS URBANAS E OBRAS DE ARTE ESPECIAIS | ||
| 42.11-1 | | CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | ||
| | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | ||
| | 4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | ||
| 42.12-0 | | CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS | ||
| | 4212-0/00 | Construção de obras de arte especiais | ||
| 42.13-8 | | OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS | ||
| | 4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | ||
42.2 | | | OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, ÁGUA, ESGOTO E TRANSPORTE POR DUTOS | ||
| 42.21-9 | | OBRAS PARA GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES | ||
| | 4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | ||
| | 4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | ||
| | 4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | ||
| | 4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | ||
| | 4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | ||
| 42.22-7 | | CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS | ||
| | 4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação | ||
| | 4222-7/02 | Obras de irrigação | ||
| 42.23-5 | | CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO | ||
| | 4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | ||
42.9 | | | CONSTRUÇÃO DE OUTRAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA | ||
| 42.91-0 | | OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS | ||
| | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
| 42.92-8 | | MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS | ||
| | 4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | ||
| | 4292-8/02 | Obras de montagem industrial | ||
| 42.99-5 | | OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | ||
| | 4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | ||
DIVISÃO 43 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
43.1 | | | DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO | ||
| 43.11-8 | | DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS | ||
| | 4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | ||
| | 4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | ||
| 43.12-6 | | PERFURAÇÕES E SONDAGENS | ||
| | 4312-6/00 | Perfurações e sondagens | ||
| 43.13-4 | | OBRAS DE TERRAPLENAGEM | ||
| | 4313-4/00 | Obras de terraplenagem | ||
| 43.19-3 | | SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | ||
43.2 | | | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E OUTRAS INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES | ||
| 43.21-5 | | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||
| | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | ||
| 43.22-3 | | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO | ||
| | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | ||
| | 4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | ||
| | 4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | ||
| 43.29-1 | | OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | ||
| | 4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | ||
| | 4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria | ||
| | 4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | ||
| | 4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | ||
| | 4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | ||
43.3 | | | OBRAS DE ACABAMENTO | ||
| 43.30-4 | | OBRAS DE ACABAMENTO | ||
| | 4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | ||
| | 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | ||
| | 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | ||
| | 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | ||
| | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | ||
| | 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | ||
43.9 | | | OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO | ||
| 43.91-6 | | OBRAS DE FUNDAÇÕES | ||
| | 4391-6/00 | Obras de fundações | ||
| 43.99-1 | | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 4399-1/01 | Administração de obras | ||
| | 4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | ||
| | 4399-1/03 | Obras de alvenaria | ||
| | 4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | ||
| | 4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | ||
| | 4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
SEÇÃO G
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Esta Seção compreende as atividades de compra e venda de mercadorias, sem transformação significativa, inclusive quando realizadas sob contrato. Inclui também a manutenção e reparação de veículos automotores.
A venda sem transformação inclui operações (ou manipulações) que são usualmente associadas ao comércio, tais como: montagem, mistura de produtos, engarrafamento, empacotamento, fracionamento etc., quando realizadas pela própria unidade comercial.
O comércio de mercadorias organiza-se em dois segmentos:
- atacado; e
- varejo
O comércio atacadista revende mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial ou agente do comércio na compra ou venda de mercadorias a esses usuários.
No comércio atacadista, distinguem-se dois tipos de atividades: o atacadista que compra a mercadoria que revende, o atacadista representante ou agente do comércio, que, sob contrato, comercializa em nome de terceiros, inclusive operando o mercado eletrônico via internet. Estas atividades são desenvolvidas por comerciantes atacadistas, distribuidores de produtos industriais, exportadores e importadores, comissários, agentes de fábricas, compradores itinerantes e cooperativas que comercializam produtos agrícolas.
O comércio varejista revende mercadorias novas e usadas, sem transformação, principalmente ao público em geral, para consumo ou uso pessoal ou doméstico.
As unidades comerciais que revendem tanto para empresas como para o público em geral devem ser classificadas como varejistas.
DIVISÃO 45 | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
45.1 | | | COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| 45.11-1 | | COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | ||
| | 4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | ||
| | 4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | ||
| | 4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | ||
| | 4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | ||
| | 4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | ||
| 45.12-9 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | ||
| | 4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | ||
45.2 | | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| 45.20-0 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | ||
| | 4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | ||
| | 4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | ||
| | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | ||
| | 4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | ||
| | 4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | ||
| | 4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | ||
45.3 | | | COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| 45.30-7 | | COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | ||
| | 4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | ||
| | 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | ||
| | 4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | ||
| | 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | ||
| | 4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | ||
45.4 | | | COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
| 45.41-2 | | COMÉRCIO POR ATACADO E A VAREJO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
| | 4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | ||
| | 4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | ||
| | 4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | ||
| | 4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | ||
| | 4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | ||
| 45.42-1 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
| | 4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | ||
| | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | ||
| 45.43-9 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS | ||
| | 4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | ||
DIVISÃO 46 | COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
46.1 | | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO, EXCETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||
| 46.11-7 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | ||
| | 4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | ||
| 46.12-5 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERÚRGICOS E QUÍMICOS | ||
| | 4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | ||
| 46.13-3 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS | ||
| | 4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | ||
| 46.14-1 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES | ||
| | 4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | ||
| 46.15-0 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO | ||
| | 4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | ||
| 46.16-8 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM | ||
| | 4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | ||
| 46.17-6 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | ||
| | 4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | ||
| 46.18-4 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | ||
| | 4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | ||
| | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | ||
| | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | ||
| 46.19-2 | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO | ||
| | 4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | ||
46.2 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | ||
| 46.21-4 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO | ||
| | 4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | ||
| 46.22-2 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE SOJA | ||
| | 4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | ||
| 46.23-1 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS E MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS, EXCETO CAFÉ E SOJA | ||
| | 4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | ||
| | 4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | ||
| | 4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | ||
| | 4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | ||
| | 4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | ||
| | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | ||
| | 4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | ||
| | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||
| | 4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | ||
| | 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | ||
46.3 | | | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | ||
| 46.31-1 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICÍNIOS | ||
| | 4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | ||
| 46.32-0 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS | ||
| | 4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | ||
| | 4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | ||
| | 4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||
| 46.33-8 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | ||
| | 4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | ||
| | 4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | ||
| | 4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | ||
| 46.34-6 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES, PRODUTOS DA CARNE E PESCADO | ||
| | 4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | ||
| | 4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | ||
| | 4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | ||
| | 4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | ||
| 46.35-4 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS | ||
| | 4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | ||
| | 4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | ||
| | 4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||
| | 4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | ||
| 46.36-2 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DO FUMO | ||
| | 4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | ||
| | 4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | ||
| 46.37-1 | | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | ||
| | 4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | ||
| | 4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | ||
| | 4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | ||
| | 4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | ||
| | 4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | ||
| | 4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | ||
| | 4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||
| 46.39-7 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL | ||
| | 4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | ||
| | 4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||
46.4 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR | ||
| 46.41-9 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, ARTEFATOS DE TECIDOS E DE ARMARINHO | ||
| | 4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | ||
| | 4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | ||
| | 4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | ||
| 46.42-7 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | ||
| | 4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | ||
| | 4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | ||
| 46.43-5 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM | ||
| | 4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | ||
| | 4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | ||
| 46.44-3 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO E VETERINÁRIO | ||
| | 4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | ||
| | 4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | ||
| 46.45-1 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ORTOPÉDICO E ODONTOLÓGICO | ||
| | 4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | ||
| | 4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | ||
| | 4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | ||
| 46.46-0 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | ||
| | 4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | ||
| | 4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | ||
| 46.47-8 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA; LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | ||
| | 4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | ||
| | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | ||
| 46.49-4 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | ||
| | 4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | ||
| | 4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | ||
| | 4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | ||
| | 4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | ||
| | 4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | ||
| | 4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | ||
| | 4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | ||
| | 4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ||
| | 4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | ||
| | 4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | ||
46.5 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||
| 46.51-6 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPUTADORES, PERIFÉRICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA | ||
| | 4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | ||
| | 4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | ||
| 46.52-4 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO | ||
| | 4652-4/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO | ||
46.6 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||
| 46.61-3 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO; PARTES E PEÇAS | ||
| | 4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | ||
| 46.62-1 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO; PARTES E PEÇAS | ||
| | 4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | ||
| 46.63-0 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL; PARTES E PEÇAS | ||
| | 4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | ||
| 46.64-8 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS | ||
| | 4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | ||
| 46.65-6 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL; PARTES E PEÇAS | ||
| | 4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | ||
| 46.69-9 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; PARTES E PEÇAS | ||
| | 4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | ||
| | 4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | ||
46.7 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | ||
| 46.71-1 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS | ||
| | 4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | ||
| 46.72-9 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS | ||
| | 4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | ||
| 46.73-7 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO | ||
| | 4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | ||
| 46.74-5 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE CIMENTO | ||
| | 4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | ||
| 46.79-6 | | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL | ||
| | 4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | ||
| | 4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | ||
| | 4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | ||
| | 4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | ||
| | 4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | ||
46.8 | | | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS | ||
| 46.81-8 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP | ||
| | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) | ||
| | 4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | ||
| | 4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | ||
| | 4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | ||
| | 4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | ||
| 46.82-6 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | ||
| | 4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | ||
| 46.83-4 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO | ||
| | 4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | ||
| 46.84-2 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS, EXCETO AGROQUÍMICOS | ||
| | 4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | ||
| | 4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | ||
| | 4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | ||
| 46.85-1 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS E METALÚRGICOS, EXCETO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| | 4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | ||
| 46.86-9 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO E DE EMBALAGENS | ||
| | 4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | ||
| | 4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | ||
| 46.87-7 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS | ||
| | 4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | ||
| | 4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | ||
| | 4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | ||
| 46.89-3 | | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | ||
| | 4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | ||
| | 4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | ||
46.9 | | | COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO | ||
| 46.91-5 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||
| | 4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | ||
| 46.92-3 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS | ||
| | 4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | ||
| 46.93-1 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS | ||
| | 4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | ||
DIVISÃO 47 | COMÉRCIO VAREJISTA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
47.1 | | | COMÉRCIO VAREJISTA NÃO-ESPECIALIZADO | ||
| 47.11-3 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS | ||
| | 4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | ||
| | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | ||
| 47.12-1 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS | ||
| | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | ||
| 47.13-0 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||
| | 4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | ||
| | 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | ||
| | 4713-0/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | ||
47.2 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | ||
| 47.21-1 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PADARIA, LATICÍNIO, DOCES, BALAS E SEMELHANTES | ||
| | 4721-1/01 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||
| | 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | ||
| | 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | ||
| | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | ||
| 47.22-9 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E PESCADOS - AÇOUGUES E PEIXARIAS | ||
| | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | ||
| | 4722-9/02 | Peixaria | ||
| 47.23-7 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS | ||
| | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | ||
| 47.24-5 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | ||
| | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | ||
| 47.29-6 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; PRODUTOS DO FUMO | ||
| | 4729-6/01 | Tabacaria | ||
| | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | ||
47.3 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| 47.31-8 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
| | 4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | ||
| 47.32-6 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES | ||
| | 4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | ||
47.4 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | ||
| 47.41-5 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA | ||
| | 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | ||
| 47.42-3 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO | ||
| | 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | ||
| 47.43-1 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS | ||
| | 4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | ||
| 47.44-0 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, MADEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO | ||
| | 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | ||
| | 4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | ||
| | 4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | ||
| | 4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | ||
| | 4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | ||
| | 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | ||
47.5 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO; EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO | ||
| 47.51-2 | | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA | ||
| | 4751-2/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | ||
| 47.52-1 | | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO | ||
| | 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | ||
| 47.53-9 | | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO | ||
| | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | ||
| 47.54-7 | | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE MÓVEIS, COLCHOARIA E ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO | ||
| | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | ||
| | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | ||
| | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | ||
| 47.55-5 | | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE TECIDOS E ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO | ||
| | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | ||
| | 4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | ||
| | 4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | ||
| 47.56-3 | | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS | ||
| | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | ||
| 47.57-1 | | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO | ||
| | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | ||
| 47.59-8 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | ||
| | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | ||
47.6 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS CULTURAIS, RECREATIVOS E ESPORTIVOS | ||
| 47.61-0 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PAPELARIA | ||
| | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros | ||
| | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | ||
| | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | ||
| 47.62-8 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS | ||
| | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | ||
| 47.63-6 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS | ||
| | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | ||
| | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | ||
| | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | ||
| | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | ||
| | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | ||
47.7 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS E ARTIGOS MÉDICOS, ÓPTICOS E ORTOPÉDICOS | ||
| 47.71-7 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO E VETERINÁRIO | ||
| | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | ||
| | 4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | ||
| | 4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | ||
| | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | ||
| 47.72-5 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | ||
| | 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ||
| 47.73-3 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS | ||
| | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | ||
| 47.74-1 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA | ||
| | 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | ||
47.8 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS | ||
| 47.81-4 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | ||
| | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | ||
| 47.82-2 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM | ||
| | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | ||
| | 4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | ||
| 47.83-1 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE JÓIAS E RELÓGIOS | ||
| | 4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | ||
| | 4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | ||
| 47.84-9 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | ||
| | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | ||
| 47.85-7 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS | ||
| | 4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | ||
| | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | ||
| 47.89-0 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | ||
| | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | ||
| | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | ||
| | 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | ||
| | 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | ||
| | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | ||
| | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | ||
| | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | ||
| | 4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | ||
| | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | ||
47.9 | | | COMÉRCIO AMBULANTE E OUTROS TIPOS DE COMÉRCIO VAREJISTA | ||
| 47.90-3 | | COMÉRCIO AMBULANTE E OUTROS TIPOS DE COMÉRCIO VAREJISTA |
SEÇÃO H
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
Esta Seção compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, nas modalidades ferroviária, rodoviária, aquaviária, aérea e dutoviária, as atividades de armazenamento e carga e descarga e as atividades de correio, de malote e de entrega.
Também incluídas nesta Seção as atividades auxiliares dos transportes, tais como a gestão e operação de terminais rodoviários, ferroviários, portuários e aeroportuários e atividades correlatas.
O fretamento de equipamento de transporte com condutor ou operador é considerado um serviço de transporte e como tal, inclui-se nesta Seção.
Dois conceitos são usuais nas análises dos transportes: o conceito de transporte regular versus não regular para diferenciar os serviços de transporte de passageiros abertos ao público em geral e com itinerário e horários fixos dos serviços de transporte de uso privativo de um grupo de clientes (uma ou mais pessoas), em que o itinerário e horário são fixados pelo cliente, e o conceito de transporte urbano e não urbano.
A CNAE define categorias separadas para o transporte coletivo com itinerário fixo (regular) para o transporte de passageiros nas modalidades rodoviária, aquaviária e aérea. Para a delimitação do espaço urbano e não urbano do transporte de passageiros nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária (vias internas), a CNAE recorre à organização político-administrativa da regulamentação destes transportes na economia brasileira, trabalhando com categorias específicas para identificação do transporte municipal e intermunicipal na região metropolitana, para compor o espaço urbano, e do transporte intermunicipal fora da região metropolitana, interestadual e internacional para compor o espaço não urbano.
Esta Seção não compreende a locação de automóveis e outros meios de transporte sem condutor ou operador (Seção N); a manutenção e reparação de veículos automotores (Seção G); de veículos ferroviários, embarcações e aeronaves (Seção C); as atividades de agências de viagens (Seção N)
DIVISÃO 49 | TRANSPORTE TERRESTRE | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
49.1 | | | TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO | ||
| 49.11-6 | | TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA | ||
| | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | ||
| 49.12-4 | | TRANSPORTE METROFERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS | ||
| | 4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | ||
| | 4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | ||
| | 4912-4/03 | Transporte metroviário | ||
49.2 | | | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | ||
| 49.21-3 | | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA | ||
| | 4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | ||
| | 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | ||
| 49.22-1 | | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | ||
| | 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | ||
| | 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | ||
| | 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | ||
| 49.23-0 | | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI | ||
| | 4923-0/01 | Serviço de táxi | ||
| | 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | ||
| 49.24-8 | | TRANSPORTE ESCOLAR | ||
| | 4924-8/00 | Transporte escolar | ||
| 49.29-9 | | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, E OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | ||
| | 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | ||
| | 4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | ||
| | 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | ||
| | 4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | ||
49.3 | | | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | ||
| 49.30-2 | | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | ||
| | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | ||
| | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | ||
| | 4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||
| | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | ||
49.4 | | | TRANSPORTE DUTOVIÁRIO | ||
| 49.40-0 | | TRANSPORTE DUTOVIÁRIO | ||
| | 4940-0/00 | Transporte dutoviário | ||
49.5 | | | TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES | ||
| 49.50-7 | | TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES | ||
| | 4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | ||
DIVISÃO 50 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
50.1 | | | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO | ||
| 50.11-4 | | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM | ||
| | 5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | ||
| | 5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros | ||
| 50.12-2 | | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO | ||
| | 5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | ||
| | 5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | ||
50.2 | | | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR | ||
| 50.21-1 | | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA | ||
| | 5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | ||
| | 5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | ||
| 50.22-0 | | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES | ||
| | 5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | ||
| | 5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | ||
50.3 | | | NAVEGAÇÃO DE APOIO | ||
| 50.30-1 | | NAVEGAÇÃO DE APOIO | ||
| | 5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | ||
| | 5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | ||
50.9 | | | OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | ||
| 50.91-2 | | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA | ||
| | 5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | ||
| | 5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | ||
| 50.99-8 | | TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | ||
| | 5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 51 | TRANSPORTE AÉREO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
51.1 | | | TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | ||
| 51.11-1 | | TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR | ||
| | 5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | ||
| 51.12-9 | | TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO-REGULAR | ||
| | 5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | ||
| | 5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | ||
51.2 | | | TRANSPORTE AÉREO DE CARGA | ||
| 51.20-0 | | TRANSPORTE AÉREO DE CARGA | ||
| | 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | ||
51.3 | | | TRANSPORTE ESPACIAL | ||
| 51.30-7 | | TRANSPORTE ESPACIAL | ||
| | 5130-7/00 | Transporte espacial | ||
DIVISÃO 52 | ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
52.1 | | | ARMAZENAMENTO, CARGA E DESCARGA | ||
| 52.11-7 | | ARMAZENAMENTO | ||
| | 5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | ||
| | 5211-7/02 | Guarda-móveis | ||
| | 5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | ||
| 52.12-5 | | CARGA E DESCARGA | ||
| | 5212-5/00 | Carga e descarga | ||
52.2 | | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES | ||
| 52.21-4 | | CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS, PONTES, TÚNEIS E SERVIÇOS RELACIONADOS | ||
| | 5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | ||
| 52.22-2 | | TERMINAIS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS | ||
| | 5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | ||
| 52.23-1 | | ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | ||
| | 5223-1/00 | Estacionamento de veículos | ||
| 52.29-0 | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | ||
| | 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | ||
| | 5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | ||
52.3 | | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | ||
| 52.31-1 | | GESTÃO DE PORTOS E TERMINAIS | ||
| | 5231-1/01 | Administração da infra-estrutura portuária | ||
| | 5231-1/02 | Operações de terminais | ||
| 52.32-0 | | ATIVIDADES DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO | ||
| | 5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | ||
| 52.39-7 | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | ||
52.4 | | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AÉREOS | ||
| 52.40-1 | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AÉREOS | ||
| | 5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | ||
| | 5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | ||
52.5 | | | ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGA | ||
| 52.50-8 | | ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGA | ||
| | 5250-8/01 | Comissaria de despachos | ||
| | 5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | ||
| | 5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | ||
| | 5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | ||
| | 5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | ||
DIVISÃO 53 | CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
53.1 | | | ATIVIDADES DE CORREIO | ||
| 53.10-5 | | ATIVIDADES DE CORREIO | ||
| | 5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | ||
| | 5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | ||
53.2 | | | ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | ||
| 53.20-2 | | ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | ||
| | 5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | ||
| | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida |
SEÇÃO I
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Esta Seção compreende as atividades de alojamento de curta duração e os serviços de alimentação.
Os serviços de alojamento se distinguem dos de locação de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em casos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento.
Os serviços de alimentação têm como característica o preparo das refeições para consumo imediato, com ou sem serviço completo (para efeito de classificação, entende-se como serviço completo todas as unidades que tem serviço de mesa, independente de que o pessoal encarregado de servir as refeições tenha outras funções dentro da unidade econômica), a preparação de alimentos por encomenda e a preparação de bebidas para consumo imediato. Não inclui a preparação de alimentos que não seja para consumo imediato (Divisão 10) e, também, a venda de refeições e bebidas que não seja para consumo imediato (Seção G).
Os estabelecimentos que combinam serviços de alimentação e espetáculos artísticos devem ser classificados por sua atividade básica. Assim sendo, uma sala de espetáculos mesmo com serviço de bar é classificada em atividades de espetáculo e um bar ou restaurante mesmo com música, em serviços de alimentação. No caso de um estabelecimento hoteleiro com restaurante, a unidade é classificada em atividade de alojamento.
DIVISÃO 55 | ALOJAMENTO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
55.1 | | | HOTÉIS E SIMILARES | ||
| 55.10-8 | | HOTÉIS E SIMILARES | ||
| | 5510-8/01 | Hotéis | ||
| | 5510-8/02 | Apart-hotéis | ||
| | 5510-8/03 | Motéis | ||
55.9 | | | OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| 55.90-6 | | OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | ||
| | 5590-6/02 | Campings | ||
| | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | ||
| | 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 56 | ALIMENTAÇÃO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
56.1 | | | RESTAURANTES E OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | ||
| 56.11-2 | | RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | ||
| | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | ||
| | 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | ||
| | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | ||
| 56.12-1 | | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | ||
| | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | ||
56.2 | | | SERVIÇOS DE CATERING, BUFÊ E OUTROS SERVIÇOS DE COMIDA PREPARADA | ||
| 56.20-1 | | SERVIÇOS DE CATERING, BUFÊ E OUTROS SERVIÇOS DE COMIDA PREPARADA | ||
| | 5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | ||
| | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | ||
| | 5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | ||
| | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
SEÇÃO J
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Esta Seção compreende as atividades de
- criação e colocação de produtos com conteúdo de informação em mídias que possibilitam a sua disseminação; as atividades de transmissão desses produtos por sinais analógicos ou digitais (através de meios eletrônicos, sem fio, óticos ou outros meios);
- provisão dos serviços e/ou operação de infra-estrutura que possibilitam a transmissão e o armazenamento desses produtos.
Os produtos com conteúdo de informação não são necessariamente tangíveis e, diferentemente de produtos tradicionais, não estão associados a um formato específico. O valor desses produtos está no conteúdo e não no formato do suporte no qual são colocados para serem distribuídos. Por exemplo, um filme pode ser passado no cinema, na televisão ou copiado em vídeo para aluguel ou venda ao público. Algumas das atividades compreendidas nesta Seção envolvem direitos autorais.
As principais atividades desta Seção são as de edição e de edição integrada à impressão (Divisão 58), as atividades cinematográficas e as de gravação de som e edição de música (Divisão 59), as atividades de rádio e de televisão (Divisão 60), as atividades de telecomunicações (Divisão 61), as atividades de tecnologia da informação (Divisão 62) e as outras atividades de prestação de serviços de informação (Divisão 63).
As atividades de edição incluem a aquisição de direitos autorais de produtos com conteúdo de informação, bem como as atividades que permitem a disseminação desse conteúdo para o público em geral, ou seja, a reprodução e a distribuição desse conteúdo. Estão incluídas nesta Seção todas as formas viáveis de edição de produtos com conteúdo de informação (impressa, eletrônica ou sonora, na internet e em produtos multimídia, como CDs, DVDs, etc.).
As atividades relacionadas à produção e distribuição de programação de televisão abrangem as Divisões 59, 60 e 61, refletindo as diferentes etapas deste processo. Atividades como a produção de filmes cinematográficos e seriados de televisão estão compreendidas na Divisão 59, enquanto a criação de uma programação completa de um canal de televisão, que inclui tanto os produtos que resultam das atividades da Divisão 59 como a programação de televisão ao vivo, faz parte da Divisão 60. A Divisão 60 também inclui atividades de difusão dessa programação pelo próprio produtor. A distribuição de programação de televisão por terceiros, isto é, sem incluir nenhuma alteração no conteúdo, é incluída na Divisão 61. A atividade de distribuição de conteúdo (telecomunicações), tratada na Divisão 61, compreende a difusão por cabos, microondas ou satélites ou por uma combinação dessas tecnologias.
DIVISÃO 58 | EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
58.1 | | | EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO | ||
| 58.11-5 | | EDIÇÃO DE LIVROS | ||
| | 5811-5/00 | Edição de livros | ||
| 58.12-3 | | EDIÇÃO DE JORNAIS | ||
| | 5812-3/00 | Edição de jornais | ||
| 58.13-1 | | EDIÇÃO DE REVISTAS | ||
| | 5813-1/00 | Edição de revistas | ||
| 58.19-1 | | EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | ||
| | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | ||
58.2 | | | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | ||
| 58.21-2 | | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS | ||
| | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | ||
| 58.22-1 | | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS | ||
| | 5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais | ||
| 58.23-9 | | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE REVISTAS | ||
| | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | ||
| 58.29-8 | | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | ||
| | 5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | ||
DIVISÃO 59 | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
59.1 | | | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO | ||
| 59.11-1 | | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO | ||
| | 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | ||
| | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | ||
| | 5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | ||
| 59.12-0 | | ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO | ||
| | 5912-0/01 | Serviços de dublagem | ||
| | 5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | ||
| | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | ||
| 59.13-8 | | DISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEO E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO | ||
| | 5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | ||
| 59.14-6 | | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA | ||
| | 5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | ||
59.2 | | | ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA | ||
| 59.20-1 | | ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA | ||
| | 5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | ||
DIVISÃO 60 | ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
60.1 | | | ATIVIDADES DE RÁDIO | ||
| 60.10-1 | | ATIVIDADES DE RÁDIO | ||
| | 6010-1/00 | Atividades de rádio | ||
60.2 | | | ATIVIDADES DE TELEVISÃO | ||
| 60.21-7 | | ATIVIDADES DE TELEVISÃO ABERTA | ||
| | 6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | ||
| 60.22-5 | | PROGRAMADORAS E ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA | ||
| | 6022-5/01 | Programadoras | ||
| | 6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | ||
DIVISÃO 61 | TELECOMUNICAÇÕES | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
61.1 | | | TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | ||
| 61.10-8 | | TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | ||
| | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | ||
| | 6110-8/02 | Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT | ||
| | 6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | ||
| | 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | ||
61.2 | | | TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | ||
| 61.20-5 | | TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | ||
| | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | ||
| | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | ||
| | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | ||
61.3 | | | TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | ||
| 61.30-2 | | TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | ||
| | 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | ||
61.4 | | | OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | ||
| 61.41-8 | | OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR CABO | ||
| | 6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | ||
| 61.42-6 | | OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR MICROONDAS | ||
| | 6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | ||
| 61.43-4 | | OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR SATÉLITE | ||
| | 6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | ||
61.9 | | | OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | ||
| 61.90-6 | | OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | ||
| | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | ||
| | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP | ||
| | 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | ||
DIVISÃO 62 | ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
62.0 | | | ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
| 62.01-5 | | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA | ||
| | 6201-5/00 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | ||
| 62.02-3 | | DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS | ||
| | 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | ||
| 62.03-1 | | DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS | ||
| | 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | ||
| 62.04-0 | | CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
| | 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | ||
| 62.09-1 | | SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
| | 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | ||
DIVISÃO 63 | ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
63.1 | | | TRATAMENTO DE DADOS, HOSPEDAGEM NA INTERNET E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS | ||
| 63.11-9 | | TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET | ||
| | 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | ||
| 63.19-4 | | PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET | ||
| | 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | ||
63.9 | | | OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO | ||
| 63.91-7 | | AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS | ||
| | 6391-7/00 | Agências de notícias | ||
| 63.99-2 | | OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
SEÇÃO K
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
Esta Seção compreende as unidades voltadas primordialmente à realização de transações financeiras, isto é, transações envolvendo a criação, liquidação e troca de propriedade de ativos financeiros. Também compreende as atividades de seguros, capitalização, resseguros, previdência complementar, planos de saúde e as atividades de serviços de apoio às transações financeiras e às atividades de seguros. O Banco Central, como autoridade monetária do país, também está enquadrado nesta Seção.
As atividades de intermediação financeira são exercidas primordialmente pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) tal como definidas pelas Leis nº. 4.595/64, que atribui ao Banco Central do Brasil (BACEN) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a competência para autorizar, regulamentar e fiscalizar o exercício da intermediação financeira, e nº. 4.728/65, que disciplinou o mercado de capitais definindo atividades auxiliares. Mas também inclui unidades fora do SFN que exercem atividades que envolvem a criação, coleta e redistribuição de fundos financeiros (exemplos: sociedades de fomento mercantil - factoring, caixas de financiamento de corporações, concessão de crédito pelas OSCIP, etc.).
Esta Seção compreende também as instituições de Seguros, regulamentadas pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Conselho Gestor da Previdência Complementar, as sociedades de capitalização, previdência complementar, os planos de saúde e os serviços estritamente vinculados às atividades financeiras e de seguros.
Esta Seção também inclui:
- as atividades relacionadas à propriedade de ativos, tais como as atividades das empresas holdings, as atividades de fundos de investimento e outras entidades financeiras.
- as atividades das instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio, compreendendo a operação de compra e venda de moeda estrangeira, transferência de recursos do e para o exterior, financiamento de importação e exportação, adiantamento sobre contratos de câmbio e outros serviços previstos na regulamentação do mercado de câmbio. Na denominação destas instituições deve constar a expressão "Banco de Câmbio".
- as atividades de outras instituições de intermediação não-monetária que o Banco Central venha a instituir.
Esta Seção não compreende os fundos cambiais (Classe 64.70-1) e as casas de câmbio (Classe 66.19-3).
DIVISÃO 64 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
64.1 | | | BANCO CENTRAL | ||
| 64.10-7 | | BANCO CENTRAL | ||
| | 6410-7/00 | Banco Central | ||
64.2 | | | INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA | ||
| 64.21-2 | | BANCOS COMERCIAIS | ||
| | 6421-2/00 | Bancos comerciais | ||
| 64.22-1 | | BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL | ||
| | 6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | ||
| 64.23-9 | | CAIXAS ECONÔMICAS | ||
| | 6423-9/00 | Caixas econômicas | ||
| 64.24-7 | | CRÉDITO COOPERATIVO | ||
| | 6424-7/01 | Bancos cooperativos | ||
| | 6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | ||
| | 6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | ||
| | 6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | ||
64.3 | | | INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA - OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPTAÇÃO | ||
| 64.31-0 | | BANCOS MÚLTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL | ||
| | 6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | ||
| 64.32-8 | | BANCOS DE INVESTIMENTO | ||
| | 6432-8/00 | Bancos de investimento | ||
| 64.33-6 | | BANCOS DE DESENVOLVIMENTO | ||
| | 6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | ||
| 64.34-4 | | AGÊNCIAS DE FOMENTO | ||
| | 6434-4/00 | Agências de fomento | ||
| 64.35-2 | | CRÉDITO IMOBILIÁRIO | ||
| | 6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | ||
| | 6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | ||
| | 6435-2/03 | Companhias hipotecárias | ||
| 64.36-1 | | SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINANCEIRAS | ||
| | 6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | ||
| 64.37-9 | | SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR | ||
| | 6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | ||
| 64.38-7 | | BANCOS DE CÂMBIO E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA | ||
| | 6438-7/01 | Bancos de câmbio | ||
| | 6438-7/02 | Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente | ||
64.4 | | | ARRENDAMENTO MERCANTIL | ||
| 64.40-9 | | ARRENDAMENTO MERCANTIL | ||
| | 6440-9/00 | Arrendamento mercantil | ||
64.5 | | | SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO | ||
| 64.50-6 | | SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO | ||
| | 6450-6/00 | Sociedades de capitalização | ||
64.6 | | | ATIVIDADES DE SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO | ||
| 64.61-1 | | HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | ||
| | 6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | ||
| 64.62-0 | | HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS | ||
| | 6462-0/00 | Holdings de instituições não-financeiras | ||
| 64.63-8 | | OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS | ||
| | 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | ||
64.7 | | | FUNDOS DE INVESTIMENTO | ||
| 64.70-1 | | FUNDOS DE INVESTIMENTO | ||
| | 6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | ||
| | 6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | ||
| | 6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | ||
64.9 | | | ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| 64.91-3 | | SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING | ||
| | 6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | ||
| 64.92-1 | | SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| | 6492-1/00 | Securitização de créditos | ||
| 64.93-0 | | ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS | ||
| | 6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | ||
| 64.99-9 | | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 6499-9/01 | Clubes de investimento | ||
| | 6499-9/02 | Sociedades de investimento | ||
| | 6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | ||
| | 6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | ||
| | 6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | ||
| | 6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | ||
DIVISÃO 65 | SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
65.1 | | | SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA | ||
| 65.11-1 | | SEGUROS DE VIDA | ||
| | 6511-1/01 | Seguros de vida | ||
| | 6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | ||
| 65.12-0 | | SEGUROS NÃO-VIDA | ||
| | 6512-0/00 | Seguros não-vida | ||
65.2 | | | SEGUROS-SAÚDE | ||
| 65.20-1 | | SEGUROS-SAÚDE | ||
| | 6520-1/00 | Seguros-saúde | ||
65.3 | | | RESSEGUROS | ||
| 65.30-8 | | RESSEGUROS | ||
| | 6530-8/00 | Resseguros | ||
65.4 | | | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | ||
| 65.41-3 | | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA | ||
| | 6541-3/00 | Previdência complementar fechada | ||
| 65.42-1 | | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA | ||
| | 6542-1/00 | Previdência complementar aberta | ||
65.5 | | | PLANOS DE SAÚDE | ||
| 65.50-2 | | PLANOS DE SAÚDE | ||
| | 6550-2/00 | Planos de saúde | ||
DIVISÃO 66 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
66.1 | | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS | ||
| 66.11-8 | | ADMINISTRAÇÃO DE BOLSAS E MERCADOS DE BALCÃO ORGANIZADOS | ||
| | 6611-8/01 | Bolsa de valores | ||
| | 6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | ||
| | 6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | ||
| | 6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | ||
| 66.12-6 | | ATIVIDADES DE INTERMEDIÁRIOS EM TRANSAÇÕES DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E MERCADORIAS | ||
| | 6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | ||
| | 6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | ||
| | 6612-6/03 | Corretoras de câmbio | ||
| | 6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | ||
| | 6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | ||
| 66.13-4 | | ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO | ||
| | 6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | ||
| 66.19-3 | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | ||
| | 6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | ||
| | 6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | ||
| | 6619-3/04 | Caixas eletrônicos | ||
| | 6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | ||
| | 6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | ||
66.2 | | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS, DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAÚDE | ||
| 66.21-5 | | AVALIAÇÃO DE RISCOS E PERDAS | ||
| | 6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | ||
| | 6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | ||
| 66.22-3 | | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | ||
| | 6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | ||
| 66.29-1 | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS, DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | ||
66.3 | | | ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS POR CONTRATO OU COMISSÃO | ||
| 66.30-4 | | ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS POR CONTRATO OU COMISSÃO | ||
| | 6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
SEÇÃO L
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Esta Seção compreende as atividades de gestores de propriedade imobiliária como as de: proprietários de imóveis, agentes e corretores imobiliários que atuam nas atividades de compra, venda e aluguel de imóveis e outros serviços relacionados como a avaliação de imóveis para qualquer finalidade.
Esta Seção compreende também as atividades de administração de condomínios, shopping center e outros imóveis. As atividades compreendidas nesta Seção podem ser desenvolvidas pelo proprietário do imóvel ou por terceiros sob contrato ou corretagem.
DIVISÃO 68 | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
68.1 | | | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS | ||
| 68.10-2 | | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS | ||
| | 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | ||
| | 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | ||
68.2 | | | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTRATO OU COMISSÃO | ||
| 68.21-8 | | INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA, VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS | ||
| | 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | ||
| | 6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | ||
| 68.22-6 | | GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA | ||
| | 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária |
SEÇÃO M
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
Esta Seção compreende as atividades especializadas profissionais, científicas e técnicas. Estas atividades requerem uma formação profissional específica normalmente com elevado nível de qualificação e treinamento (em geral educação universitária). O conhecimento especializado (expertise) é o principal elemento colocado à disposição do cliente.
Estas atividades compreendem atividades jurídicas, contabilidade, arquitetura e engenharia, pesquisa científica, publicidade, pesquisa de mercado, fotografia profissional, consultorias e serviço veterinário.
DIVISÃO 69 | ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
69.1 | | | ATIVIDADES JURÍDICAS | ||
| 69.11-7 | | ATIVIDADES JURÍDICAS, EXCETO CARTÓRIOS | ||
| | 6911-7/01 | Serviços advocatícios | ||
| | 6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | ||
| | 6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | ||
| 69.12-5 | | CARTÓRIOS | ||
| | 6912-5/00 | Cartórios | ||
69.2 | | | ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA | ||
| 69.20-6 | | ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA | ||
| | 6920-6/01 | Atividades de contabilidade | ||
| | 6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | ||
DIVISÃO 70 | ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
70.1 | | | SEDES DE EMPRESAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS LOCAIS | ||
| 70.10-7 | | SEDES DE EMPRESAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS LOCAIS | ||
70.2 | | | ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL | ||
| 70.20-4 | | ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL | ||
| | 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | ||
DIVISÃO 71 | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
71.1 | | | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS | ||
| 71.11-1 | | SERVIÇOS DE ARQUITETURA | ||
| | 7111-1/00 | Serviços de arquitetura | ||
| 71.12-0 | | SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||
| | 7112-0/00 | Serviços de engenharia | ||
| 71.19-7 | | ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS À ARQUITETURA E ENGENHARIA | ||
| | 7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | ||
| | 7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | ||
| | 7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | ||
| | 7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | ||
| | 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | ||
71.2 | | | TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | ||
| 71.20-1 | | TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | ||
| | 7120-1/00 | Testes e análises técnicas | ||
DIVISÃO 72 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
72.1 | | | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS | ||
| 72.10-0 | | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS | ||
| | 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | ||
72.2 | | | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS | ||
| 72.20-7 | | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS | ||
| | 7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | ||
DIVISÃO 73 | PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
73.1 | | | PUBLICIDADE | ||
| 73.11-4 | | AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE | ||
| | 7311-4/00 | Agências de publicidade | ||
| 73.12-2 | | AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO | ||
| | 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | ||
| 73.19-0 | | ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | ||
| | 7319-0/02 | Promoção de vendas | ||
| | 7319-0/03 | Marketing direto | ||
| | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | ||
| | 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | ||
73.2 | | | PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA | ||
| 73.20-3 | | PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA | ||
| | 7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | ||
DIVISÃO 74 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
74.1 | | | DESIGN E DECORAÇÃO DE INTERIORES | ||
| 74.10-2 | | DESIGN E DECORAÇÃO DE INTERIORES | ||
| | 7410-2/01 | Design | ||
| | 7410-2/02 | Decoração de interiores | ||
74.2 | | | ATIVIDADES FOTOGRÁFICAS E SIMILARES | ||
| 74.20-0 | | ATIVIDADES FOTOGRÁFICAS E SIMILARES | ||
| | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | ||
| | 7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | ||
| | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | ||
| | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | ||
| | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | ||
74.9 | | | ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| 74.90-1 | | ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | ||
| | 7490-1/02 | Escafandria e mergulho | ||
| | 7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | ||
| | 7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | ||
| | 7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | ||
| | 7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | ||
DIVISÃO 75 | ATIVIDADES VETERINÁRIAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
75.0 | | | ATIVIDADES VETERINÁRIAS | ||
| 75.00-1 | | ATIVIDADES VETERINÁRIAS | ||
| | 7500-1/00 | Atividades veterinárias |
SEÇÃO N
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Esta Seção compreende uma variedade de atividades complementares ao funcionamento das empresas. Estas atividades diferem das atividades compreendidas na Seção M que engloba as atividades profissionais, científicas e técnicas, na medida em que o seu objetivo não é a transferência de conhecimento especializado.
DIVISÃO 77 | ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
77.1 | | | LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE SEM CONDUTOR | ||
| 77.11-0 | | LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR | ||
| | 7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | ||
| 77.19-5 | | LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE, EXCETO AUTOMÓVEIS, SEM CONDUTOR | ||
| | 7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | ||
| | 7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | ||
| | 7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | ||
77.2 | | | ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | ||
| 77.21-7 | | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS | ||
| | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | ||
| 77.22-5 | | ALUGUEL DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES | ||
| | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | ||
| 77.23-3 | | ALUGUEL DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS | ||
| | 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | ||
| 77.29-2 | | ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | ||
| | 7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | ||
| | 7729-2/03 | Aluguel de material médico | ||
| | 7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | ||
77.3 | | | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM OPERADOR | ||
| 77.31-4 | | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR | ||
| | 7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | ||
| 77.32-2 | | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR | ||
| | 7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | ||
| | 7732-2/02 | Aluguel de andaimes | ||
| 77.33-1 | | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS | ||
| | 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios | ||
| 77.39-0 | | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | ||
| | 7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | ||
| | 7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | ||
| | 7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | ||
77.4 | | | GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS | ||
| 77.40-3 | | GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS | ||
| | 7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | ||
DIVISÃO 78 | SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
78.1 | | | SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA | ||
| 78.10-8 | | SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA | ||
| | 7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | ||
78.2 | | | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA | ||
| 78.20-5 | | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA | ||
| | 7820-5/00 | Locação de mão-de-obra temporária | ||
78.3 | | | FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS | ||
| 78.30-2 | | FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS | ||
| | 7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | ||
DIVISÃO 79 | AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
79.1 | | | AGÊNCIAS DE VIAGENS E OPERADORES TURÍSTICOS | ||
| 79.11-2 | | AGÊNCIAS DE VIAGENS | ||
| | 7911-2/00 | Agências de viagens | ||
| 79.12-1 | | OPERADORES TURÍSTICOS | ||
| | 7912-1/00 | Operadores turísticos | ||
79.9 | | | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| 79.90-2 | | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 80 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
80.1 | | | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES | ||
| 80.11-1 | | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA | ||
| | 8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | ||
| | 8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | ||
| 80.12-9 | | ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES | ||
| | 8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | ||
80.2 | | | ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA | ||
| 80.20-0 | | ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA | ||
| | 8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | ||
80.3 | | | ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR | ||
| 80.30-7 | | ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR | ||
| | 8030-7/00 | Atividades de investigação particular | ||
DIVISÃO 81 | SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
81.1 | | | SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS | ||
| 81.11-7 | | SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS | ||
| | 8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | ||
| 81.12-5 | | CONDOMÍNIOS PREDIAIS | ||
| | 8112-5/00 | Condomínios prediais | ||
81.2 | | | ATIVIDADES DE LIMPEZA | ||
| 81.21-4 | | LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS | ||
| | 8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | ||
| 81.22-2 | | IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | ||
| | 8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | ||
| 81.29-0 | | ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | ||
81.3 | | | ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | ||
| 81.30-3 | | ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | ||
| | 8130-3/00 | Atividades paisagísticas | ||
DIVISÃO 82 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
82.1 | | | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO | ||
| 82.11-3 | | SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO | ||
| | 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | ||
| 82.19-9 | | FOTOCÓPIAS, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | ||
| | 8219-9/01 | Fotocópias | ||
| | 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | ||
82.2 | | | ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO | ||
| 82.20-2 | | ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO | ||
| | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | ||
82.3 | | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS | ||
| 82.30-0 | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS | ||
| | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | ||
| | 8230-0/02 | Casas de festas e eventos | ||
82.9 | | | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS | ||
| 82.91-1 | | ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS | ||
| | 8291-1/00 | Atividades de cobranças e informações cadastrais | ||
| 82.92-0 | | ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO | ||
| | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | ||
| 82.99-7 | | ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | ||
| | 8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | ||
| | 8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | ||
| | 8299-7/04 | Leiloeiros independentes | ||
| | 8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | ||
| | 8299-7/06 | Casas lotéricas | ||
| | 8299-7/07 | Salas de acesso à internet | ||
| | 8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
SEÇÃO O
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
Esta Seção compreende as atividades que, por sua natureza, são normalmente realizadas pela Administração Pública e, como tal, são atividades essencialmente não-mercantis, compreendendo a administração geral (o executivo, o legislativo, a administração tributária, etc., nas três esferas de governo) e a regulamentação e fiscalização das atividades na área social e da vida econômica do país (grupo 84.1); as atividades de defesa, justiça, relações exteriores, etc. (grupo 84.2); e a gestão do sistema de seguridade social obrigatória (grupo 84.3).
A natureza jurídica não é em si mesma um fator determinante para a classificação de uma unidade nesta Seção, e sim o fato de exercer atividade que, por sua natureza especifica, é de prerrogativa do Estado. Assim algumas instituições públicas que exercem atividades compreendidas em outras categorias da CNAE 2.0 são classificadas nas classes correspondentes aos serviços prestados, e não na Divisão 84, como é o caso das atividades de ensino e de saúde, que, mesmo quando exercidas pelo Estado, são classificadas nas divisões correspondentes (85 e 86).
Os órgãos de regulamentação, controle ou coordenação destas atividades, no entanto, são classificados na Divisão 84. Da mesma forma, algumas atividades descritas na Divisão 84 podem ser exercidas por unidades não-governamentais. A terceirização de serviços ou parte de serviços tradicionalmente executados pelo Estado pode levar à presença de entidades empresariais e instituições privadas sem fins lucrativos em atividades compreendidas na Divisão 84.
A Divisão 84 inclui unidades que são entidades criadas por lei, com personalidade jurídica própria, que realizam atividades de suporte à administração pública com a finalidade de facilitar a gestão de recursos públicos, dando suporte em áreas de função típica do Estado, na execução de ações tais como: compras de bens e serviços, contratação de serviços com a finalidade de desenvolvimento econômico e social, administração e gestão de recursos humanos, etc. Funcionam como apêndice de órgãos da Administração Pública brasileira e devem ser classificados nas classes onde estão enquadrados os órgãos a que se ligam.
DIVISÃO 84 | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
84.1 | | | ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL | ||
| 84.11-6 | | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL | ||
| | 8411-6/00 | Administração pública em geral | ||
| 84.12-4 | | REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS | ||
| | 8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | ||
| 84.13-2 | | REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS | ||
| | 8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | ||
84.2 | | | SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||
| 84.21-3 | | RELAÇÕES EXTERIORES | ||
| | 8421-3/00 | Relações exteriores | ||
| 84.22-1 | | DEFESA | ||
| | 8422-1/00 | Defesa | ||
| 84.23-0 | | JUSTIÇA | ||
| | 8423-0/00 | Justiça | ||
| 84.24-8 | | SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA | ||
| | 8424-8/00 | Segurança e ordem pública | ||
| 84.25-6 | | DEFESA CIVIL | ||
| | 8425-6/00 | Defesa Civil | ||
84.3 | | | SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA | ||
| 84.30-2 | | SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA | ||
| | 8430-2/00 | Seguridade social obrigatória |
SEÇÃO P
EDUCAÇÃO
Esta Seção compreende as unidades que realizam atividades de ensino público e privado, em qualquer nível e para qualquer finalidade, na forma presencial ou à distância, por meio de rádio, televisão, por correspondência ou outro meio de comunicação. Inclui tanto a educação ministrada por diferentes instituições do sistema regular de educação, nos seus diferentes níveis, como o ensino profissional e a educação continuada (exemplos: cursos de idiomas, cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional).
Nesta Seção estão incluídas as academias militares, escolas em prisão, etc., em seus respectivos níveis.
A Educação Especial oferecida para pessoas portadoras de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, está incluída nas três etapas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
A educação de jovens e de adultos, modalidade de educação escolar, deve ser classificada no nível de ensino oferecido (fundamental ou médio). O ensino supletivo faz parte do ensino fundamental e médio.
A educação à distância não é um tipo de ensino e sim, uma maneira de ministrá-lo, sendo cabível na educação seriada (educação básica e educação superior) e na educação profissional e continuada.
As creches, de todos os tipos, estão incluídas na educação.
A desagregação das categorias nesta Seção leva em consideração a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº. 9.394 de 1996).
O ensino profissionalizante está destacado dos demais, segundo níveis técnico e tecnológico, seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, definidas na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Comissão de Educação Básica (CNE/CEB) nº. 04/99.
Quando uma instituição atua em mais de um nível da educação seriada, é classificada na classe CNAE correspondente ao nível mais elevado.
Esta Seção compreende também o ensino de esportes, arte e cultura e as atividades de apoio à educação.
DIVISÃO 85 | EDUCAÇÃO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
85.1 | | | EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| 85.11-2 | | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | ||
| | 8511-2/00 | Educação infantil - creche | ||
| 85.12-1 | | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA | ||
| | 8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | ||
| 85.13-9 | | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| | 8513-9/00 | Ensino fundamental | ||
85.2 | | | ENSINO MÉDIO | ||
| 85.20-1 | | ENSINO MÉDIO | ||
| | 8520-1/00 | Ensino médio | ||
85.3 | | | EDUCAÇÃO SUPERIOR | ||
| 85.31-7 | | EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO | ||
| | 8531-7/00 | Educação superior - graduação | ||
| 85.32-5 | | EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | ||
| | 8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | ||
| 85.33-3 | | EDUCAÇÃO SUPERIOR - PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO | ||
| | 8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | ||
85.4 | | | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E TECNOLÓGICO | ||
| 85.41-4 | | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO | ||
| | 8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | ||
| 85.42-2 | | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO | ||
| | 8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | ||
85.5 | | | ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO | ||
| 85.50-3 | | ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO | ||
| | 8550-3/01 | Administração de caixas escolares | ||
| | 8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | ||
85.9 | | | OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO | ||
| 85.91-1 | | ENSINO DE ESPORTES | ||
| | 8591-1/00 | Ensino de esportes | ||
| 85.92-9 | | ENSINO DE ARTE E CULTURA | ||
| | 8592-9/01 | Ensino de dança | ||
| | 8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | ||
| | 8592-9/03 | Ensino de música | ||
| | 8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | ||
| 85.93-7 | | ENSINO DE IDIOMAS | ||
| | 8593-7/00 | Ensino de idiomas | ||
| 85.99-6 | | ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 8599-6/01 | Formação de condutores | ||
| | 8599-6/02 | Cursos de pilotagem | ||
| | 8599-6/03 | Treinamento em informática | ||
| | 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | ||
| | 8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | ||
| | 8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
SEÇÃO Q
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
Esta Seção abrange as atividades de atenção à saúde humana e de serviços sociais. As atividades de atenção à saúde humana cobrem todas as formas de serviços relacionados à saúde humana prestados em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios.
Esta Seção compreende também as atividades de apoio à gestão dos estabelecimentos de saúde e as atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana.
As atividades de serviços sociais são as de assistência a indivíduos ou famílias e são realizadas por agências de governo ou por instituições privadas e, também, são prestadas nos domicílios. Essas atividades podem incluir ou não alojamento, serviços médicos e serviços de educação desde que estes não sejam os principais serviços oferecidos.
DIVISÃO 86 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
86.1 | | | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR | ||
| 86.10-1 | | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR | ||
| | 8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | ||
| | 8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | ||
86.2 | | | SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E DE REMOÇÃO DE PACIENTES | ||
| 86.21-6 | | SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | ||
| | 8621-6/01 | UTI móvel | ||
| | 8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | ||
| 86.22-4 | | SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | ||
| | 8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | ||
86.3 | | | ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL EXECUTADAS POR MÉDICOS E ODONTÓLOGOS | ||
| 86.30-5 | | ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL EXECUTADAS POR MÉDICOS E ODONTÓLOGOS | ||
| | 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | ||
| | 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | ||
| | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | ||
| | 8630-5/04 | Atividade odontológica | ||
| | 8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | ||
| | 8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | ||
| | 8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | ||
86.4 | | | ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA | ||
| 86.40-2 | | ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA | ||
| | 8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | ||
| | 8640-2/02 | Laboratórios clínicos | ||
| | 8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | ||
| | 8640-2/04 | Serviços de tomografia | ||
| | 8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | ||
| | 8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | ||
| | 8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | ||
| | 8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | ||
| | 8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | ||
| | 8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | ||
| | 8640-2/11 | Serviços de radioterapia | ||
| | 8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | ||
| | 8640-2/13 | Serviços de litotripsia | ||
| | 8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | ||
| | 8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | ||
86.5 | | | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EXCETO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS | ||
| 86.50-0 | | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EXCETO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS | ||
| | 8650-0/01 | Atividades de enfermagem | ||
| | 8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | ||
| | 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | ||
| | 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | ||
| | 8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | ||
| | 8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | ||
| | 8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | ||
| | 8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | ||
86.6 | | | ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE | ||
| 86.60-7 | | ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE | ||
| | 8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | ||
86.9 | | | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| 86.90-9 | | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | ||
| | 8690-9/02 | Atividades de banco de leite humano | ||
| | 8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | ||
DIVISÃO 87 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
87.1 | | | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES, E DE INFRA-ESTRUTURA E APOIO A PACIENTES PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | ||
| 87.11-5 | | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | ||
| | 8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | ||
| | 8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | ||
| | 8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | ||
| | 8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | ||
| | 8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | ||
| 87.12-3 | | ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO | ||
| | 8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | ||
87.2 | | | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA | ||
| 87.20-4 | | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA | ||
| | 8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | ||
| | 8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | ||
87.3 | | | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | ||
| 87.30-1 | | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | ||
| | 8730-1/01 | Orfanatos | ||
| | 8730-1/02 | Albergues assistenciais | ||
| | 8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | ||
DIVISÃO 88 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
88.0 | | | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | ||
| 88.00-6 | | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | ||
| | 8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento |
SEÇÃO R
ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
Esta Seção compreende uma ampla variedade de atividades destinadas a satisfazer os interesses culturais, de entretenimento e recreativos da população. Compreende a produção e promoção de artes cênicas e espetáculos, inclusive de atuações ao vivo, as bibliotecas, arquivos, museus, jardins zoológicos e botânicos, a exploração de jogos de azar e apostas, as atividades esportivas, de recreação e lazer.
DIVISÃO 90 | ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
90.0 | | | ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS | ||
| 90.01-9 | | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES | ||
| | 9001-9/01 | Produção teatral | ||
| | 9001-9/02 | Produção musical | ||
| | 9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | ||
| | 9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | ||
| | 9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | ||
| | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | ||
| | 9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente | ||
| 90.02-7 | | CRIAÇÃO ARTÍSTICA | ||
| | 9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | ||
| | 9002-7/02 | Restauração de obras-de-arte | ||
| 90.03-5 | | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS | ||
| | 9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | ||
DIVISÃO 91 | ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
91.0 | | | ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL | ||
| 91.01-5 | | ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS | ||
| | 9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | ||
| 91.02-3 | | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO, RESTAURAÇÃO ARTÍSTICA E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES | ||
| | 9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | ||
| | 9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | ||
| 91.03-1 | | ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL | ||
| | 9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | ||
DIVISÃO 92 | ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
92.0 | | | ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS | ||
| 92.00-3 | | ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS | ||
| | 9200-3/01 | Casas de bingo | ||
| | 9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | ||
| | 9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 93 | ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
93.1 | | | ATIVIDADES ESPORTIVAS | ||
| 93.11-5 | | GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES | ||
| | 9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | ||
| 93.12-3 | | CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES | ||
| | 9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | ||
| 93.13-1 | | ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO | ||
| | 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | ||
| 93.19-1 | | ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | ||
| | 9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | ||
93.2 | | | ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER | ||
| 93.21-2 | | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS | ||
| | 9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | ||
| 93.29-8 | | ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | ||
| | 9329-8/02 | Exploração de boliches | ||
| | 9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | ||
| | 9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | ||
| | 9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
SEÇÃO S
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
Esta Seção compreende uma ampla variedade de serviços pessoais; serviços de organizações associativas patronais, empresariais, profissionais, sindicais, de defesa de direitos sociais, religiosas, políticas, etc.; atividades de manutenção e reparação de equipamentos de informática, de comunicação e de objetos pessoais e domésticos. Os serviços pessoais incluem: lavanderias; cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza; clínicas de estética; atividades funerárias; e serviços religiosos.
DIVISÃO 94 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
94.1 | | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS, EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS | ||
| 94.11-1 | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS | ||
| | 9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | ||
| 94.12-0 | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS | ||
| | 9412-0/00 | Atividades de organizações associativas profissionais | ||
94.2 | | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS | ||
| 94.20-1 | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS | ||
| | 9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | ||
94.3 | | | ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS | ||
| 94.30-8 | | ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS | ||
| | 9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | ||
94.9 | | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| 94.91-0 | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS | ||
| | 9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas | ||
| 94.92-8 | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS | ||
| | 9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | ||
| 94.93-6 | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE | ||
| | 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | ||
| 94.99-5 | | ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | ||
DIVISÃO 95 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
95.1 | | | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO | ||
| 95.11-8 | | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS | ||
| | 9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | ||
| 95.12-6 | | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | ||
| | 9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | ||
95.2 | | | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | ||
| 95.21-5 | | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO | ||
| | 9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | ||
| 95.29-1 | | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
| | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | ||
| | 9529-1/02 | Chaveiros | ||
| | 9529-1/03 | Reparação de relógios | ||
| | 9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | ||
| | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | ||
| | 9529-1/06 | Reparação de jóias | ||
| | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | ||
DIVISÃO 96 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
96.0 | | | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS | ||
| 96.01-7 | | LAVANDERIAS, TINTURARIAS E TOALHEIROS | ||
| | 9601-7/01 | Lavanderias | ||
| | 9601-7/02 | Tinturarias | ||
| | 9601-7/03 | Toalheiros | ||
| 96.02-5 | | CABELEIREIROS E OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA | ||
| | 9602-5/01 | Cabeleireiros | ||
| | 9602-5/02 | Outras atividades de tratamento de beleza | ||
| 96.03-3 | | ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS | ||
| | 9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios | ||
| | 9603-3/02 | Serviços de cremação | ||
| | 9603-3/03 | Serviços de sepultamento | ||
| | 9603-3/04 | Serviços de funerárias | ||
| | 9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | ||
| | 9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | ||
| 96.09-2 | | ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
| | 9609-2/01 | Clínicas de estética e similares | ||
| | 9609-2/02 | Agências matrimoniais | ||
| | 9609-2/03 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | ||
| | 9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | ||
| | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
SEÇÃO T
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
Esta Seção compreende as atividades realizadas nos domicílios por empregados contratados pelas famílias.
DIVISÃO 97 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
97.0 | | | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | ||
| 97.00-5 | | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | ||
| | 9700-5/00 | Serviços domésticos |
SEÇÃO U
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
Esta Seção compreende as atividades de enclaves diplomáticos ou similares (como embaixadas, consulados, representações de organismos internacionais), onde se enquadram os organismos localizados no país dentro do conceito de extraterritorialidade, ou seja, o local físico em que operam não é considerado território sob as leis nacionais.
DIVISÃO 99 | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | ||||
Grupo | Classe | CNAE | Denominação | ||
99.0 | | | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | ||
| 99.00-8 | | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | ||
| | 9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
(nr)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2007; 219deg. da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias