Decreto nº 44.620 de 31/08/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2006
Modifica o Decreto nº 42.633, de 07/11/03, que instituiu o REFAZ/RS II - Programa de Recuperação de Créditos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 76/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório nº 10/06, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/06, a alínea "a" do § 2º do art. 5º do Decreto nº 42.633, de 07/11/03, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) o contribuinte deverá regularizar todas as pendências que ocasionaram a revogação em até 180 (cento e oitenta) dias após a perda do parcelamento;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.