Decreto nº 44.620 de 31/08/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2006

Modifica o Decreto nº 42.633, de 07/11/03, que instituiu o REFAZ/RS II - Programa de Recuperação de Créditos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 76/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório nº 10/06, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/06, a alínea "a" do § 2º do art. 5º do Decreto nº 42.633, de 07/11/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) o contribuinte deverá regularizar todas as pendências que ocasionaram a revogação em até 180 (cento e oitenta) dias após a perda do parcelamento;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil.