Decreto nº 44.627 de 06/09/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 set 2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 12.541, de 29/06/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2170 - No art. 59 do Livro I, fica acrescentado o inciso V, conforme segue:
"V - por estabelecimento industrial, quando o saldo credor tiver sido acumulado em decorrência de operação de saída de máquinas e equipamentos industriais ao abrigo do diferimento previsto no Apêndice II, Seção I, item LVII, desde que:
a) esteja limitado ao valor dos créditos relativos às entradas de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem utilizados na fabricação das máquinas e dos equipamentos citados;
b) seja efetuada em favor do adquirente das máquinas e dos equipamentos;
c) seja celebrado Termo de Acordo com a Receita Estadual que estabeleça as condições da transferência em função de um ou mais dos seguintes compromissos que a empresa assumir:
1 - geração ou manutenção de empregos;
2 - realização de investimentos;
3 - incremento na arrecadação do ICMS decorrente de importações do exterior;
4 - incremento das aquisições internas de mercadorias, bens e serviços;
5 - ampliação da atividade econômica;
6 - agregação de percentual mínimo de valor econômico;
7 - estorno de lançamento de créditos fiscais em montante igual ao valor do saldo credor cuja transferência será autorizada."
ALTERAÇÃO Nº 2171 - Na Seção II do Apêndice I, ficam acrescentados os itens XXX e XXXI, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXX | Basalto, classificado no código 6802.29.00 da NBM/SH-NCM |
XXXI | Elevadores, classificados no código 8428.10.00 da NBM/SH-NCM" |
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2172 - No art. 59 do Livro I, é dada nova redação à alínea "l" do inciso II, conforme segue:
"l) por posto de revenda marítimo e demais postos de revenda que atendam embarcações pesqueiras nacionais, a título de pagamento nas aquisições de óleo diesel, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude da adjudicação de crédito prevista no Livro III, art. 138, II;"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2171, a 30 de junho de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de setembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
ÁRIO ZIMMERMANN,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.