Decreto nº 44630 DE 26/06/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jun 2017

Altera o Decreto nº 37.428, de 21 de novembro de 2011, que institui o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco - FEMPE-PE.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

Considerando a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, por meio da Lei nº 15.452 , de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo;

Considerando a premência de ampliar a participação e integração dos organismos que atuam no apoio e na defesa dos interesses das microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Pernambuco,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 37.428 , de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco - FEMPE-PE, presidido pelo Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. (NR)

.....

Art. 3º .....

.....

XXXI - Secretaria de Cultura - SECULT; (AC)

XXXII - Associação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Pernambuco - ASSEMTRA; (AC)

XXXIII - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Pernambuco-Paraíba - ASSESPRO - PE/PB; (AC)

XXXIV - Núcleo de Gestão do Porto Digital; e (AC)

XXXV - Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco - CRCPE. (AC)

..... ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS